OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 17/99 - Atas das Reuniões em Papel e Meio Magnético


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, e a Decisão No. 4/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No. 61/96 e No. 17/97 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Secretaria Administrativa do MERCOSUL tem como incumbência ser o arquivo dos documentos oficiais do MERCOSUL e a tal efeito a Presidência Pro Tempore em todos os órgãos do MERCOSUL e seus foros dependentes, deve enviar à SAM a documentação gerada nas reuniões.

Que é necessário garantir as condições de conservação da documentação, para a qual a informação contida na mesma deve ser respaldada por meio magnético.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - A Presidência Pro Tempore em todos os órgãos do MERCOSUL e seus foros dependentes deverá enviar à SAM a documentação original gerada nas reuniões, tanto em papel como em meio magnético.



XXXIII GMC - Assunção, 9/III/99.