OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/22/2001  - Pauta Negociadora do SGT Nº 8 "Agricultura"


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N° 147/96, Nº 22/97, Nº 8/98 e 75/98 do Grupo Mercado Comum.


CONSIDERANDO:


Que a Resolução GMC N° 20/95 instrui os Subgrupos de Trabalho e Reuniões Especializadas a elaborarem propostas de Pautas Negociadoras indicando as tarefas prioritárias definidas à luz das necessidades da presente etapa do processo de integração, o prazo razoável para a sua execução e os meios necessários à sua realização.


Que os Estados Partes acordaram avaliar o estado de cumprimento dos objetivos estabelecidos para os Subgrupos de Trabalho, a fim de adequar as suas Pautas ao processo de Relançamento do MERCOSUL.


Que em virtude do exposto, estima-se oportuno aprovar a Pauta Negociadora elevada pelo SGT Nº 8, em sua Ata Nº 1/01 Extraordinária de Coordenadores (Anexo III).
 

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1.- Aprovar a "Pauta Negociadora do SGT Nº 8 Agricultura",·que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.


Art. 2.- Revoga-se a RES. GMC Nº 8/98


Art. 3.- Esta Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.


XLII GMC- Assunção, 13/VI/01

 

ANEXO

PAUTA NEGOCIADORA DO SGT Nº 8 "AGRICULTURA"

I.- Coordenadores

1. Realizar intercâmbio de informações e discutir sob a coordenação de políticas agrícolas no que se refere ao acompanhamento da safra e comercialização. (Ata 4/00 XL Reunião GMC) 

2. Seguimento dos trabalhos das Comissões

3. Tratamento das RNA.

4. Coordenação de posições nos foros internacionais

II.- Comissão de Sanidade Animal

1. Manual de procedimentos Zoo-sanitários em fronteiras terrestres, portos e aeroportos 

2. Requisitos e certificados zoo-sanitários para o intercâmbio de produtos apícolas e materiais destinados aos conjuntos de colméias entre os Estados Partes do MERCOSUL.

3. Situação sanitária da região a fim de avançar na fixação dos requisitos sanitários para a importação de animais, sêmen, embriões e ovos férteis de países extra-zona 

4. Formulário para consulta prévia sobre importação de animais, sêmen, embriões e ovos férteis de aves de um país ou zona onde se registram enfermidades exóticas ao MERCOSUL.

5. Revisão de Normativa MERCOSUL:

a) 65/94: Intercâmbio de caprinos. Normas sanitárias.

b) 66/94: Intercâmbio de ovinos. Normas sanitárias.

c) 69/94: Intercâmbio de equinos. Normas sanitárias.

d) 50/96: Intercâmbio de bovinos e bubalinos. Normas sanitárias.

e) 68/94: Requisitos sanitários para la habilitação de recoleção e processamento de sêmen bovino e bubalino e certificado zoo-sanitário único para o intercâmbio de sêmen destas espécies entre os Estados Partes do MERCOSUL.

f) 7/96: Passaporte Sanitário Equino.

g) 8/96: Normas sanitárias para o trânsito vicinal fronteiriço equino.

III.- GTP de Quarentena Animal

1. Finalizar o projeto de Resolução referida a "Bases para a regionalização sanitária da enfermidade de Newcastle"

2. Revisão da normativa MERCOSUL

a) 3/96: formulário para consulta de importação de país / região com enfermidades exóticas 

b) 19/97: disposições sanitárias e certificado zoosanitario único de suinos para o intercâmbio entre os Estados Partes do MERCOSUL

c) 67/94: Normas Sanitárias para a habilitação de centros de produção de embriões de bovinos e bubalinos.

IV.- Comissão de Sementes

1. Seguimento da implementação do Protocolo de Cooperação e Facilitação sobre Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do MERCOSUL, uma vez aprovados pelo GMC 

2. Certificação não definitiva

3. Credenciamento para a certificação de sementes

V.- Comissão Sanidade Vegetal

1. Revisão da normativa MERCOSUL

2. 59/94 - Adequação de padrões fitossanitários (somente o estándar 3.1: diretrizes para o análise de risco de pragas)

3. 62/94 - Padrões fitossanitários.

4. 88/96 - Estándar 3.7: harmonização de medidas fitossanitárias pela vía ingresso produto. Subestandar 3.7.A: intensidade das medidas fitossanitárias por tipo de plaga. Subestandar 3.7.B: tratamento de quarentena.

5. Reunião conjunta com a Comissão de Sementes

VI.- GTP de Quarentena Vegetal

1. Atualização dos requisitos quarentenários já aprovados, quando for necessário

2. Harmonização dos requisitos quarentenarios dos produtos pendentes priorizando aqueles de maior volume comercial (ver recomendação sobre o subestandar o 3.7.33: MUSA)

Convocar a reunião deste GTP quando considere-se necessário


VII.- GTP de Certificação de Materiais de Propagação e Multiplicação Vegetal

1. Tratamento da problemática das sementes nocivas/daninhas 

2. Harmonização dos requisitos fitossanitários aplicados às pragas não quarentenárias regulamentadas para os cultivos na seguinte prioridade:

a) Batata

b) Algodão, citrus, arroz e videira

c) Soja, milho e azevém


VIII.- Comissão Ad-Hoc Vitivinícola

1. Posição dos Estados Partes quanto ao tratamento a outorgar em futuras negociações a:

a) Denominações de Origem extrangeiras que poderão ser conflitivas com designações em uso no Estado Parte.

b) Expressões Tradicionais.

2. Avaliar o impacto sobre o comércio intra-MERCOSUL de produtos vitivinícolas, de eventuais negociações de acordos birregionais ou bilaterais na matéria.

3. Foro de países Produtores de Vinho do Novo Mundo. Realizar as seguintes ações:

a) Prover as informações relativa a antecedentes sobre seu funcionamento e progressos aos Estados Partes do MERCOSUL.

b) Avaliar a conveniência de atuar cada Estado Parte individualmente ou como bloco.

4. Atualizar informação relativa ao estado de situação da normativa vitivinícola acordada no MERCOSUL.

5. Levantamento informativo acerca das condições de desenvolvimento do comércio intra-MERCOSUL.

6. Necessidade de ajustes de alguns itens do Regulamento Vitivinícola do MERCOSUL.

IX.- Comissão Ad-Hoc de Produtos Fitossanitários

1. Finalizar os trabalhos de harmonização dos sistemas de registro de produtos fitossanitários dos Estados Partes.

6/13/01