
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM MERCOSUL/GMC/RES. N°
22/05 - REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 91/93 “IDENTIFICAÇÃO DE NORMAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE DECISÕES E RESOLUÇÕES”
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões
Nº 23/00 e 20/02 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que as disposições contidas na Resolução GMC Nº 91/93 “Identificação de Normas
para a Implementação de Decisões e Resoluções” foram contempladas no artigo 2 da
Decisão CMC Nº 20/02 “Aperfeiçoamento do Sistema de Incorporação da Normativa
MERCOSUL ao Ordenamento Jurídico dos Estados Partes”. O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE: Art. 1 - Revogar a Resolução GMC Nº 91/93 “Identificação de Normas para a
Implementação de Decisões e Resoluções”. Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL.
XXIX GMC EXT - Assunção, 16/VI/05
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