Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N°
22/98
- Diretrizes com Relação à Normativa MERCOSUL Pendente de Incorporação
DIRETRIZES COM RELAÇÃO À NORMATIVA MERCOSUL PENDENTE DE INCORPORAÇÃO
VISTO:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decisão nº 04/91 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A importância de que se
reveste a incorporação da Normativa Mercosul ao direito interno dos Estados
Partes, com vistas à consolidação da União Aduaneira.
Que é necessário garantir a
efetiva incorporação da Normativa Mercosul aos ordenamentos jurídicos dos
Estados Partes.
Que se deve distinguir
entre a Normativa Mercosul que requer ser incorporada por via legislativa
daquela que pode sê-lo por via administrativa.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1. Os Estados Partes
realizarão os máximos esforços para a incorporação, antes da XXXI Reunião
Ordinária do Grupo Mercado Comum, da Normativa Mercosul não incorporada até o
presente ao ordenamento jurídico nacional por razões de caráter
administrativo.
Os Estados Partes
informarão sobre os avanços registrados em tal sentido na XXXI Reunião
Ordinária do Grupo Mercado Comum.
Art. 2. Solicitar, por
intermédio do Conselho do Mercado Comum, à Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul que arbitre os meios para que os Poderes Legislativos dos Estados
Partes dêem consideração prioritária aos diferentes projetos em tramitação
parlamentar de Normativa Mercosul aprovada até o presente que requer
incorporação pela via legislativa.
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