Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/24/2001 - Pauta
Negociadora do SGT Nº 13 "Comércio Electrônico"
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 59/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes acordaram avaliar o estado de cumprimento dos objetivos estabelecidos para os Subgrupos de Trabalho, a fim de adequar suas Pautas Negociadoras ao processo de Relançamento do MERCOSUL.
Que em virtude do exposto, estima-se oportuno aprovar a Pauta Negociadora elevada pelo SGT Nº 13, em sua Ata Nº 1/01 (Anexo III).
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1.- Aprovar a "Pauta Negociadora do SGT Nº 13 Comércio Electrônico"
que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2.- Esta Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.
XLII GMC- Assunção, 13/VI/01
ANEXO
PAUTA NEGOCIADORA DO SGT Nº 13 "COMÉRCIO ELECTRÔNICO"
Com respeito ao relacionamento externo: trabalhar conjuntamente no relacionamento externo dentro dos seguintes âmbitos:
- ALCA
- União Europeia
- OMC
- Outros âmbitos a definir-se
Com respeito ao desenvolvimento do comércio electrônico intra-zona: definir e desenvolver temas de interesse prioritário.
Participação do Setor Privado: os representantes do setor serão convocados quando for necessário e sem caráter obrigatório; se preverá uma instância consultiva prévia às decisivas. O grupo reconhece a importância do setor privado nesta área, como o principal provedor de insumos para os trabalhos, contemplando-se sua participação conforme as pautas estabelecidas e a se estabelecer no GMC.
Relacionamento com outros âmbitos técnicos do MERCOSUL: elaborar recomendações e estudos, gerados no SGT Nº 13 ou outras instâncias, que sejam pertinentes aos referidos âmbitos.
6/13/01
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