Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N°
24/98
- Pontos de Entrada/Saída de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas
PONTOS DE ENTRADA/SAÍDA DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93 e Nº 152/96 do Grupo Mercado Comum e a
Recomendação Nº 48/97 do Subgrupo de Trabalho Nº 3 "Regulamentos
Técnicos".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes
aprovaram o conteúdo do documento pontos de entrada/saída de entorpecentes e
substâncias psicotrópicas.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar os
"Pontos de Entrada/Saída de Entorpecentes e Substâncias
Psicotrópicas".
- Argentina: Buenos Aires
- Brasil: Rio de Janeiro
- Paraguai:
Asunción-Encarnación-Ciudad del Este
- Uruguai: Montevideo
Art. 2 - Quando se fizer uma
modificação nos pontos listados no Artigo 1, cada Estado Parte será responsável
por informar ao Grupo Mercado Comum a inclusão ou exclusão do mesmo,
imediatamente.
Art. 3 - Os Estados Partes
porão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias para dar cumprimento a presente Resolução, através dos seguintes
órgãos:
- Argentina:
Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica
- Brasil: Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
- Paraguai: Ministerio de
Salud Pública y Bienestar Social
- Uruguai: Ministerio de
Salud Pública
Art. 4 - Os Estados
Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos
jurídicos internos antes de 18/I/99.
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