OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 25/92: Criação da Comissão de Propriedade Intelectual.


TENDO EM VISTA

O artigo 13 do Tratado de Assunção e o artigo 1 da Decisão no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum

CONSIDERANDO

Que o tema da propriedade intelectual tem grande relevância para os trabalhos de harmonização de políticas industriais e tecnológicas desenvolvidas pelos Subgrupo 7

Que o artigo 13 da Decisão no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum faculta ao Grupo Mercado Comum a criação de Comissoes no âmbito dos Subgrupos de Trabalho

O MERCADO MERCADO COMUM RESOLVE

Artigo 1o. - Fica criada, no âmbito do Subgrupo 7 (política industrial e tecnológica), a Comissão de Propriedade Intelectual.