Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 25/92: Criação da Comissão de Propriedade Intelectual.
TENDO EM VISTA
O artigo 13 do Tratado de Assunção e o artigo 1 da Decisão no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum
CONSIDERANDO
Que o tema da propriedade intelectual tem grande relevância para os trabalhos de harmonização de políticas industriais e
tecnológicas desenvolvidas pelos Subgrupo 7
Que o artigo 13 da Decisão no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum faculta ao Grupo Mercado Comum a criação de
Comissoes no âmbito dos Subgrupos de Trabalho
O MERCADO MERCADO COMUM RESOLVE
Artigo 1o. - Fica criada, no âmbito do Subgrupo 7 (política industrial e tecnológica), a Comissão de Propriedade Intelectual.
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