OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 25/98 - Programa para Capacitação de Inspetores para a Verificação do Cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos


PROGRAMA PARA CAPACITAÇÃO DE INSPETORES PARA A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93 e 152/96 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 50/97 do SGT Nº3 "Regulamentos Técnicos".

CONSIDERANDO:

Que existe a necessidade de acordar o "Programa para capacitação dos Inspetores" que atuarão no âmbito do MERCOSUL, para a verificação do cumprimento das boas práticas de fabricação de produtos médicos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Programa para Capacitação de Inspetores para a Verificação do Cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos", que consta no Anexo, e que faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições administrativas necessárias para implementar o Programa que se aprova através dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Ministerio de Salud Pública - ANMAT (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica)

BRASIL:

  • Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária

PARAGUAY:

  • Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
URUGUAY:
  • Ministerio de Salud Pública

Art. 3 - A presente Resolução, em suas versões em espanhol e português, entrará em vigor na data de sua aprovação.