OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 27/92: Encarregar o SGT 6 "Transporte Marítimo" de tratar dos temas relativos ao transporte fluvial e asssuntos portuários.


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assunção: o Artigo 10 da Decisão No. 04/91, do Conselho Mercado Comum.

CONSIDERANDO

As características do transporte por água e sua estreita relação com os temas vinculados ao transporte marítimo, e que transporte fluvial e aspectos portuários não são tratados em outros subgrupos de trabalho,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1o - Encarregar o SGT 6 "Transporte Marítimo" de tratar dos temas relativos ao transporte fluvial e asssuntos portuários.