Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 27/99
- Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Adesivos Utilizados na Fabricação de
Embalagens e Equipamentos Destinados a entrar em Contato com Alimentos
VISTO:
O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 3/92, Nº 30/92, Nº 19/94, Nº 56/97 e Nº 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 20/98 do SGT Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação de
Conformidade".
CONSIDERANDO:
Que tendo sido fixado no artigo 8 da Introdução da "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos", Resolução GMC Nº 56/97, que "Os adesivos utilizados para a união de materiais celulósicos entre si ou com outro tipo de material, na fabricação de embalagens e equipamentos em contato com alimentos devem cumprir com a Resolução Mercosul
correspondente".
Que, de acordo com este critério, é conveniente dispor de uma regulamentação comum sobre "Adesivos Utilizados na Fabricação de Embalagens e Equipamentos Destinados a Entrar em Contato com
Alimentos".
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Adesivos Utilizados na Fabricação de Embalagens e Equipamentos Destinados a Entrar em Contato com Alimentos", em suas versões em espanhol e português, que consta como
Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes
organismos:
Argentina:
- Ministério de Economía y Obras y Servicios Públicos
- Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación
- Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria
- Instituto Nacional de Vitivinicultura
- Ministério de Salud y Acción Social
- Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica
Brasil:
Paraguai:
- Ministério de Industria y Comercio
- Instituto Nacional de Tecnologia y Normalización (INTN)
- Ministério de Salud Pública y Bienestar Social
- Instituto Nacional de Alimentación y Nutrición (INAN)
Uruguai:
- Ministério de Salud Pública
Art. 3 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações
extra-zona.
Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE ADESIVOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ENTRAR EM CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS
1. ALCANCE
O presente regulamento técnico se aplica a adesivos utilizados na fabricação de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Não inclui os adesivos sensíveis à pressão utilizados diretamente em contato com alimentos, os quais, por sua natureza, devem cumprir com os regulamentos técnicos do Mercosul correspondentes à materiais elastoméricos.
2. CRITÉRIOS GERAIS
2.1. Os adesivos podem ser elaborados a partir de uma ou mais substâncias mencionadas na "Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos ", a "Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em contato com Alimentos", a "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em contato com Alimentos" e a "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em contato com
Alimentos".
2.2. As substâncias utilizadas devem ser de boa qualidade, quanto a critérios de
pureza.
2.3. A quantidade de adesivo em contato com os alimentos nas uniões e nas bordas dos laminados, deve ser mínima, de acordo com as boas práticas de
manufatura.
Sob condições normais de uso, a união da embalagem ou dos laminados deve permanecer firmemente aderida, sem separação visível.
2.4. Os ensaios necessários para a comprovação do cumprimento do artigo 3.1 da Resolução GMC 3/92 devem ser efetuados sobre o objeto sujeito à aprovação/autorização.
2.5. Os adesivos devem apresentar, no rótulo, a seguinte legenda:
"Adesivo para .................... (*)................para a fabricação de artigos em contato com
alimentos".
(*) deve figurar o/os materiais para os quais está destinado.
|