Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/29/01 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente
Tarifa Externa Comum
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões
Nº 7/94, 22/94, 15/97, 67/00 e 06/01 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 36/95 e Nº 60/00 do Grupo Mercado Comum e a Proposta da Comissão de Comércio do
MERCOSUL, relativa ao Projeto de Resolução Nº 04/01.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União
Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum" que consta
no Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC N° 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC N° 67/00
e 06/01.
Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 1/01/2002.
XLIII GMC - Montevidéu, 10/X/01
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
3402.90.29 |
Outras |
18 |
3402.90.22
3402.90.29 |
À base de
nonanoiloxibenzenossul-fonato de sódio
Outras |
2
18 |
7606.12.10 |
Com
teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a
5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de
ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de
outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura
inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm,
envernizadas em ambas as faces |
2 |
7606.12.10 |
Com
teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a
5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de
ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de
outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura
inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm,
envernizadas em ambas as faces
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12
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