OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 02/91: Controle Integrado de Fronteira


TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, que constitui o Mercado Comum do Sul, e o estabelecido na Ata da I Reunião do Grupo Mercado Comum de 18 e 19 de abril de 1991,

CONSIDERANDO que a implementação do controle integrado de fronteiras agilizará e facilitará o trânsito de pessoas e mercadorias, reduzindo o custo e o tempo para os trâmites pertinentes,

que esse fato constitui um avanço importante no processo de integração,

que o Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros - propõe a implementação do controle integrado de fronteira,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1º - Implementar o controle integrado de fronteira nos pontos habilitados para o transporte internacional dos países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), conforme o programa proposto pelo Subgrupo de Trabalho No. 2 - Assuntos Aduaneiros -, definido em função dos fluxos de cargas, de pessoas e das possibilidades de infraestrutura.

Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes a adoção de medidas necessárias para a implementação no disposto nesta Resolução.