OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 02/91: Controle Integrado de Fronteira


TENDO EM VISTA o Tratado de Assun��o, que constitui o Mercado Comum do Sul, e o estabelecido na Ata da I Reuni�o do Grupo Mercado Comum de 18 e 19 de abril de 1991,

CONSIDERANDO que a implementa��o do controle integrado de fronteiras agilizar� e facilitar� o tr�nsito de pessoas e mercadorias, reduzindo o custo e o tempo para os tr�mites pertinentes,

que esse fato constitui um avan�o importante no processo de integra��o,

que o Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros - propõe a implementa��o do controle integrado de fronteira,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Implementar o controle integrado de fronteira nos pontos habilitados para o transporte internacional dos pa�ses do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), conforme o programa proposto pelo Subgrupo de Trabalho No. 2 - Assuntos Aduaneiros -, definido em fun��o dos fluxos de cargas, de pessoas e das possibilidades de infraestrutura.

Artigo 2� - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes a ado��o de medidas necess�rias para a implementa��o no disposto nesta Resolu��o.