OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 29/92: Criação da Comissão, de Produtos Veterinários no âmbito do SGT No. 3 "Normas Técnicas" a fim de harmonizar os Regulamentos Técnicos de Produtos Veterinários.


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão 04/91 do Conselho Mercado Comum e da Recomendação No. 10/92 do Subgrupo de Trabalho No. 3 "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de harmonizar os Regulamentos Técnicos dos Produtos Veterinários e a importância sócio-econômica destes produtos no âmbito do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1o. - Criar uma Comissão de Produtos Veterinários no âmbito do SGT No. 3 "Normas Técnicas" a fim de harmonizar os Regulamentos Técnicos de Produtos Veterinários.