OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/30/01  - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 7/94, 22/94, 15/97,  67/00 e 06/01 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 36/95 e Nº 60/00 do Grupo Mercado Comum e a Proposta  da Comissão de Comércio do MERCOSUL, relativa ao Projeto de Resolução Nº 05/01.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
 

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
 

Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum" que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC N° 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC N° 67/00 e 06/01.

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 01/01/2002.

 

XLIII GMC - Montevidéu, 10/X/01


ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC% NCM DESCRIÇÃO TEC%
 0709.90.00 -Outros 10 0709.90
0709.90.1
0709.90.11
0709.90.19
0709.90.90
-Outros
Milho doce
Para semeadura
Outros
Outros


0
10
10
2914.70.29 Outros 2 2914.70.22


2914.70.29

Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
Outros
12


2
8541.29.20 Montados 6 BIT 8541.29.20 Montados 0 BIT
8708.29.95 Inflador de bolsa de ar para dispositivos de segurança ("airbag") 2 8708.29.95 Infladores para “airbag” 2
8708.29.96 Bolsa inflável para dispositivo de segurança 2

8708.29.96

Bolsas infláveis para “airbag” 2