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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM >

MERCOSUL/GMC/RES Nro. 30/92 Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.


TENDO EM VISTA O artigo 13 do Tratado de Assunção, o art. 10 da Decisão no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomendação No. 15 do Subgrupo de Trabalho no. 3 "Normas Técnicas", e

CONSIDERANDO Que é conveniente dispor de um regulamento comum sobre a metodologia de ensaios de migração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos que completem as disposições gerais sobre os mesmos;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

ARTIGO 1: Aprovar a classificação estabelecida no documento "Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos: Classificação de Alimentos e Simuladores".
Simulantes em anexo, para que entre em vigor nos países- membros do MERCOSUL.

ARTIGO 2: O estabelecido no ARTIGO 1 não se aplicará obrigatoriamente aos alimentos embalados destinados à exportação a terceiros países.

ARTIGO 3: Os Estados Partes do MERCOSUL ditarão as disposições legais e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum.