Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 30/99
- Regulamento Técnico MERCOSUL Complementar da RES. 27/93 sobre Migração
de Compostos Fenólicos em Embalagens e Equipamentos Metálicos em Contatos com
Alimentos
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções GMC N° 27/93, Nº 48/93 e N° 38/98, e a Recomendação Nº 25/98 do SGT Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação de
Conformidade".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes acordaram esclarecer o item 2.9 da Resolução 27/93 quanto a migração específica de fenol nele
mencionada.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o seguinte "Regulamento Técnico MERCOSUL Complementar da Res. 27/93 sobre Migração de Compostos Fenólicos em Embalagens e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos":
"Entende-se por determinação de migração específica de fenol a que se refere o item 2.9. da Resolução GMC 27/93, as determinações das migrações específicas dos fenóis para os quais, na Resolução MERCOSUL 87/93 e atualizações, estão estabelecidos limites de migração específica. Neste caso são consideradas equivalentes as determinações efetuadas sobre substrato metálico ou qualquer outro substrato adequado", em suas versões em espanhol e português.
Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes
organismos:
Argentina:
- Ministério de Economía y Obras y Servicios Públicos.
- Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación.
- Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria .
- Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV).
- Ministério de Salud y Acción Social.
- Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica.
Brasil:
Paraguai:
- Ministério de Industria y Comercio.
- Instituto Nacional de Tecnología y Normalización (INTN).
- Ministério de Salud Pública y Bienestar Social.
- Instituto Nacional de Alimentación y Nutrición (INAN).
Uruguai:
- Ministério de Salud Pública (MSP).
Art. 4 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações
extra-zona.
Art. 5 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.
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