Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 32/00
- Adota o Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios - (Revoga o Standard 3.4 da
Res. GMC N� 59/94)
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a
Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 59/94 e 2/00
do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 6/00 do SGT N� 8 "Agricultura".
CONSIDERANDO:
Que o Acordo sobre Aplica��o de Medidas Sanit�rias e Fitossanit�rias da
Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC), adotado pela Decis�o CMC N� 6/96,
reconhece as organiza��es internacionais e regionais que operam no marco da
Conven��o Internacional de Prote��o Fitossanit�ria da Organiza��o para a
Agricultura e a Alimenta��o (FAO) como organismos de refer�ncia em mat�ria
de preserva��o dos vegetais.
Que o Comit� de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) � uma das organiza��es
regionais de prote��o vegetal reconhecidas pela Conven��o Internacional de
Prote��o Vegetal e pelo Acordo sobre Aplica��o de Medidas Sanit�rias e
Fitossanit�rias da OMC e que constitui o organismo de refer�ncia regional nos
trabalhos de harmoniza��o das regulamenta��es fitossanit�rias que se
desenvolvem no MERCOSUL.
Que no marco do COSAVE aprovou-se o Standard 2.6 "Gloss�rio de Termos
Fitossanit�rios" que serve como guia de termos para os trabalhos de
harmoniza��o que se realizam em mat�ria fitossanit�ria, tanto a n�vel dessa
organiza��o regional como do MERCOSUL.
Que se considera necess�rio revogar o Standard 3.4 "Gloss�rio de
Termos Fitossanit�rios", aprovado pela Res. GMC N� 59/94, j� que se
tornou desatualizado e adotar, em consequ�ncia, como refer�ncia o Standard 2.6
vigente do COSAVE e as atualiza��es peri�dicas que do mesmo se realizem, para
evitar superposi��es normativas.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Adotar como refer�ncia, visando a harmoniza��o em mat�ria
fitossanit�ria, o Standard 2.6 "Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios"
do Comit� de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) vigente e as atualiza��es
peri�dicas que se realizem no mesmo.
Art. 2 - Revoga-se o Standard 3.4. "Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios"
aprovado pela Res. GMC N� 59/94.
Art. 3. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es
legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento
� presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina: Secretar�a de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n.-
SAGPyA
Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA.
Brasil: Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento - MA
Secretaria de Defesa Agropecu�ria- SDA.
Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganader�a - MAG.
Direcci�n de Defensa Vegetal.- DDV
Uruguai: Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca - MGAyP.
Direcci�n General de Servicios Agr�colas - DGSA.
Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o
aos seus ordenamentos jur�dicos nacionais antes do d�a 1� de outubro de 2000.
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