Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 32/00
- Adota o Glossário de Termos Fitossanitários - (Revoga o Standard 3.4 da
Res. GMC Nº 59/94)
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a
Decisão N° 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 59/94 e 2/00
do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 6/00 do SGT N° 8 "Agricultura".
CONSIDERANDO:
Que o Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da
Organização Mundial do Comércio (OMC), adotado pela Decisão CMC N° 6/96,
reconhece as organizações internacionais e regionais que operam no marco da
Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária da Organização para a
Agricultura e a Alimentação (FAO) como organismos de referência em matéria
de preservação dos vegetais.
Que o Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) é uma das organizações
regionais de proteção vegetal reconhecidas pela Convenção Internacional de
Proteção Vegetal e pelo Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias da OMC e que constitui o organismo de referência regional nos
trabalhos de harmonização das regulamentações fitossanitárias que se
desenvolvem no MERCOSUL.
Que no marco do COSAVE aprovou-se o Standard 2.6 "Glossário de Termos
Fitossanitários" que serve como guia de termos para os trabalhos de
harmonização que se realizam em matéria fitossanitária, tanto a nível dessa
organização regional como do MERCOSUL.
Que se considera necessário revogar o Standard 3.4 "Glossário de
Termos Fitossanitários", aprovado pela Res. GMC Nº 59/94, já que se
tornou desatualizado e adotar, em consequência, como referência o Standard 2.6
vigente do COSAVE e as atualizações periódicas que do mesmo se realizem, para
evitar superposições normativas.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Adotar como referência, visando a harmonização em matéria
fitossanitária, o Standard 2.6 "Glossário de Termos Fitossanitários"
do Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) vigente e as atualizações
periódicas que se realizem no mesmo.
Art. 2 - Revoga-se o Standard 3.4. "Glossário de Termos Fitossanitários"
aprovado pela Res. GMC N° 59/94.
Art. 3. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento
à presente Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina: Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación.-
SAGPyA
Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA.
Brasil: Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA
Secretaria de Defesa Agropecuária- SDA.
Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganadería - MAG.
Dirección de Defensa Vegetal.- DDV
Uruguai: Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca - MGAyP.
Dirección General de Servicios Agrícolas - DGSA.
Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução
aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do día 1° de outubro de 2000.
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