OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 32/00 - Adota o Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios - (Revoga o Standard 3.4 da Res. GMC N� 59/94)


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 59/94 e 2/00 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 6/00 do SGT N� 8 "Agricultura".

CONSIDERANDO:

Que o Acordo sobre Aplica��o de Medidas Sanit�rias e Fitossanit�rias da Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC), adotado pela Decis�o CMC N� 6/96, reconhece as organiza��es internacionais e regionais que operam no marco da Conven��o Internacional de Prote��o Fitossanit�ria da Organiza��o para a Agricultura e a Alimenta��o (FAO) como organismos de refer�ncia em mat�ria de preserva��o dos vegetais.

Que o Comit� de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) � uma das organiza��es regionais de prote��o vegetal reconhecidas pela Conven��o Internacional de Prote��o Vegetal e pelo Acordo sobre Aplica��o de Medidas Sanit�rias e Fitossanit�rias da OMC e que constitui o organismo de refer�ncia regional nos trabalhos de harmoniza��o das regulamenta��es fitossanit�rias que se desenvolvem no MERCOSUL.

Que no marco do COSAVE aprovou-se o Standard 2.6 "Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios" que serve como guia de termos para os trabalhos de harmoniza��o que se realizam em mat�ria fitossanit�ria, tanto a n�vel dessa organiza��o regional como do MERCOSUL.

Que se considera necess�rio revogar o Standard 3.4 "Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios", aprovado pela Res. GMC N� 59/94, j� que se tornou desatualizado e adotar, em consequ�ncia, como refer�ncia o Standard 2.6 vigente do COSAVE e as atualiza��es peri�dicas que do mesmo se realizem, para evitar superposi��es normativas.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Adotar como refer�ncia, visando a harmoniza��o em mat�ria fitossanit�ria, o Standard 2.6 "Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios" do Comit� de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) vigente e as atualiza��es peri�dicas que se realizem no mesmo.

Art. 2 - Revoga-se o Standard 3.4. "Gloss�rio de Termos Fitossanit�rios" aprovado pela Res. GMC N� 59/94.

Art. 3. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina: Secretar�a de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n.- SAGPyA

Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA.

Brasil: Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento - MA

Secretaria de Defesa Agropecu�ria- SDA.

Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganader�a - MAG.

Direcci�n de Defensa Vegetal.- DDV

Uruguai: Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca - MGAyP.

Direcci�n General de Servicios Agr�colas - DGSA.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o aos seus ordenamentos jur�dicos nacionais antes do d�a 1� de outubro de 2000.