OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 32/00 - Adota o Glossário de Termos Fitossanitários - (Revoga o Standard 3.4 da Res. GMC Nº 59/94)


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão N° 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 59/94 e 2/00 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 6/00 do SGT N° 8 "Agricultura".

CONSIDERANDO:

Que o Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC), adotado pela Decisão CMC N° 6/96, reconhece as organizações internacionais e regionais que operam no marco da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária da Organização para a Agricultura e a Alimentação (FAO) como organismos de referência em matéria de preservação dos vegetais.

Que o Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) é uma das organizações regionais de proteção vegetal reconhecidas pela Convenção Internacional de Proteção Vegetal e pelo Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC e que constitui o organismo de referência regional nos trabalhos de harmonização das regulamentações fitossanitárias que se desenvolvem no MERCOSUL.

Que no marco do COSAVE aprovou-se o Standard 2.6 "Glossário de Termos Fitossanitários" que serve como guia de termos para os trabalhos de harmonização que se realizam em matéria fitossanitária, tanto a nível dessa organização regional como do MERCOSUL.

Que se considera necessário revogar o Standard 3.4 "Glossário de Termos Fitossanitários", aprovado pela Res. GMC Nº 59/94, já que se tornou desatualizado e adotar, em consequência, como referência o Standard 2.6 vigente do COSAVE e as atualizações periódicas que do mesmo se realizem, para evitar superposições normativas.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Adotar como referência, visando a harmonização em matéria fitossanitária, o Standard 2.6 "Glossário de Termos Fitossanitários" do Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) vigente e as atualizações periódicas que se realizem no mesmo.

Art. 2 - Revoga-se o Standard 3.4. "Glossário de Termos Fitossanitários" aprovado pela Res. GMC N° 59/94.

Art. 3. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina: Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación.- SAGPyA

Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA.

Brasil: Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA

Secretaria de Defesa Agropecuária- SDA.

Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganadería - MAG.

Dirección de Defensa Vegetal.- DDV

Uruguai: Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca - MGAyP.

Dirección General de Servicios Agrícolas - DGSA.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do día 1° de outubro de 2000.