OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 32/99 - Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Metodologias Anal�ticas de Refer�ncia para o Controle de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Resolu��es GMC N� 27/93, N� 28/93, N� 48/93, N� 87/93, N� 5/95, N� 91/93, N� 95/94, N� 56/97 e N� 38/98, Recomenda��o N� 27/98 do SGT N�3 "Regulamentos T�cnicos e Avalia��o de Conformidade".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes fixaram as Resolu��es GMC N� 27/93, N� 28/93, N� 87/93, N�5/95, N� 95/94 e N� 56/97 e os limites de migra��o espec�fica e de composi��o e outras restri��es.

Que para o controle das migra��es e concentra��es de determinados componentes nas embalagens e equipamentos em contato com alimentos � necess�rio contar com metodologias anal�ticas de refer�ncia.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Metodologias Anal�ticas de Refer�ncia para o Controle de Embalagens e Equipamentos Destinados a Entrar em Contato com Alimentos", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

  • Minist�rio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos
  • Secretar�a de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria
  • Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
  • Minist�rio de Salud y Acci�n Social
  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica

Brasil:

  • Minist�rio da Sa�de

Paraguai:

  • Minist�rio de Industria y Comercio
  • Instituto Nacional de Tecnolog�a y Normalizaci�n (INTN)
  • Minist�rio de Salud P�blica y Bienestar Social
  • Instituto Nacional de Alimentaci�n y Nutrici�n (INAN)

Uruguai:

  • Minist�rio de Salud P�blica (MSP)

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extra-zona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.

 

ANEXO

REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE METODOLOGIAS ANAL�TICAS DE REFER�NCIA PARA O CONTROLE DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS EM CONTATO COM ALIMENTOS

 

1. O presente Regulamento T�cnico estabelece metodologias anal�ticas de refer�ncia para o controle das embalagens e artigos destinados a entrar em contato com alimentos.

2. Esta Lista pode ser atualizada, a pedido dos Estados Partes, para a inclus�o de novas metodologias ou no caso de que novos conhecimentos t�cnico-cient�ficos assim o justifiquem.

Pl�sticos:

  • Determina��o de acetato de vinila em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N63.
  • Determina��o de �cido mal�ico/anidrido mal�ico em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N114.
  • Determina��o de �cido metacr�lico em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/WG 5/TG 2:54/91.
  • Determina��o de �cido tereft�lico em simulantes de alimentos: se utilizar� o Documento CEN/TC 194/WG 5/TG 2:54/91 (�cido metacr�lico).
  • Determina��o de acrilonitrila em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/WG5/TG2: 59/9.
  • Determina��o de aminas prim�rias arom�ticas n�o sulfonadas em pigmentos e corantes sol�veis em solvente: Norma DIN 55610 o ETAD 212.
  • Determina��o de Bisfenol A em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SC 1/WG 2 :N70
  • Determina��o de 2,2-bis(4-hidroxifenil)propano-bis-2,3-epoxipropil)�ter (BADGE) em simulantes de alimentos. M�todo A: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N107.
  • Determina��o de 2,2-bis(4-hidroxifenil)propano-bis-2,3-epoxipropil) �ter (BADGE) em simulantes de alimentos. M�todo B: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N115
  • Determina��o de caprolactama em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N59 
  • Determina��o da migra��o do mon�mero de cloreto de vinilideno (CVDM) de objetos a base de poli cloreto de vinilideno e seus copol�meros: Decreto Ministeriale de 18 de junho de 1979 � Gazzetta Ufficiale Della Republica N� 180 (ITALIA). 
  • Determina��o de formalde�do em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N42
  • Determina��o de 1-octeno em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N63
  • Determina��o de 1,1,1-trimetilolpropano em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N115.

Celul�sicos:

  • Prepara��o do extrato em �gua fria: Norma EN 645 (CEN).
  • Prepara��o do extrato em �gua quente: Norma EN 647 (CEN).
  • Determina��o da solidez da cor de pap�is e cart�es coloridos: Norma EN 646 (CEN). 
  • Determina��o da solidez de pap�is e cart�es tratados com branqueadores fluorescentes: Norma EN 648 (CEN).
  • Determina��o de formalde�do em um extrato aquoso: Norma EN 1541 (CEN).
  • Determina��o de merc�rio em extrato aquoso: Norma ENV 12497 (CEN).
  • Determina��o de sete bifenilas policloradas (PCB) especificadas: Norma ENV 1798 (CEN).

Elastom�ricos:

Se tomar�o como Metodologias de Refer�ncia para as determina��es de migra��es espec�ficas de mon�meros e para as concentra��es de mon�meros residuais, as mesmas utilizadas para pl�sticos. 

Ditiocarbamatos, tiouramos e xantogenatos; per�xidos; Aminas prim�rias arom�ticas:

Para estas tr�s determina��es se tomaram como Metodologias de Refer�ncia �s do Decreto Ministeriale de 21 de mar�o de 1973 � Gazzetta Ufficiale N� 104 � Sezione 3 � Rivelazione della migrazione di traze di coadiuvanti tecnologici.