OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 32/99 - Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Metodologias Analíticas de Referência para o Controle de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções GMC Nº 27/93, Nº 28/93, N° 48/93, Nº 87/93, N° 5/95, Nº 91/93, Nº 95/94, Nº 56/97 e N° 38/98, Recomendação Nº 27/98 do SGT N°3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes fixaram as Resoluções GMC Nº 27/93, Nº 28/93, Nº 87/93, N°5/95, Nº 95/94 e Nº 56/97 e os limites de migração específica e de composição e outras restrições.

Que para o controle das migrações e concentrações de determinados componentes nas embalagens e equipamentos em contato com alimentos é necessário contar com metodologias analíticas de referência.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Metodologias Analíticas de Referência para o Controle de Embalagens e Equipamentos Destinados a Entrar em Contato com Alimentos", em suas versões em espanhol e português, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina:

  • Ministério de Economía y Obras y Servicios Públicos
  • Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria
  • Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
  • Ministério de Salud y Acción Social
  • Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica

Brasil:

  • Ministério da Saúde

Paraguai:

  • Ministério de Industria y Comercio
  • Instituto Nacional de Tecnología y Normalización (INTN)
  • Ministério de Salud Pública y Bienestar Social
  • Instituto Nacional de Alimentación y Nutrición (INAN)

Uruguai:

  • Ministério de Salud Pública (MSP)

Art. 3 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extra-zona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.

 

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE METODOLOGIAS ANALÍTICAS DE REFERÊNCIA PARA O CONTROLE DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS EM CONTATO COM ALIMENTOS

 

1. O presente Regulamento Técnico estabelece metodologias analíticas de referência para o controle das embalagens e artigos destinados a entrar em contato com alimentos.

2. Esta Lista pode ser atualizada, a pedido dos Estados Partes, para a inclusão de novas metodologias ou no caso de que novos conhecimentos técnico-científicos assim o justifiquem.

Plásticos:

  • Determinação de acetato de vinila em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N63.
  • Determinação de ácido maléico/anidrido maléico em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N114.
  • Determinação de ácido metacrílico em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/WG 5/TG 2:54/91.
  • Determinação de ácido tereftálico em simulantes de alimentos: se utilizará o Documento CEN/TC 194/WG 5/TG 2:54/91 (ácido metacrílico).
  • Determinação de acrilonitrila em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/WG5/TG2: 59/9.
  • Determinação de aminas primárias aromáticas não sulfonadas em pigmentos e corantes solúveis em solvente: Norma DIN 55610 o ETAD 212.
  • Determinação de Bisfenol A em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SC 1/WG 2 :N70
  • Determinação de 2,2-bis(4-hidroxifenil)propano-bis-2,3-epoxipropil)éter (BADGE) em simulantes de alimentos. Método A: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N107.
  • Determinação de 2,2-bis(4-hidroxifenil)propano-bis-2,3-epoxipropil) éter (BADGE) em simulantes de alimentos. Método B: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N115
  • Determinação de caprolactama em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N59 
  • Determinação da migração do monômero de cloreto de vinilideno (CVDM) de objetos a base de poli cloreto de vinilideno e seus copolímeros: Decreto Ministeriale de 18 de junho de 1979 – Gazzetta Ufficiale Della Republica Nº 180 (ITALIA). 
  • Determinação de formaldeído em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N42
  • Determinação de 1-octeno em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N63
  • Determinação de 1,1,1-trimetilolpropano em simulantes de alimentos: Documento CEN/TC 194/SCI/WG2:N115.

Celulósicos:

  • Preparação do extrato em água fria: Norma EN 645 (CEN).
  • Preparação do extrato em água quente: Norma EN 647 (CEN).
  • Determinação da solidez da cor de papéis e cartões coloridos: Norma EN 646 (CEN). 
  • Determinação da solidez de papéis e cartões tratados com branqueadores fluorescentes: Norma EN 648 (CEN).
  • Determinação de formaldeído em um extrato aquoso: Norma EN 1541 (CEN).
  • Determinação de mercúrio em extrato aquoso: Norma ENV 12497 (CEN).
  • Determinação de sete bifenilas policloradas (PCB) especificadas: Norma ENV 1798 (CEN).

Elastoméricos:

Se tomarão como Metodologias de Referência para as determinações de migrações específicas de monômeros e para as concentrações de monômeros residuais, as mesmas utilizadas para plásticos. 

Ditiocarbamatos, tiouramos e xantogenatos; peróxidos; Aminas primárias aromáticas:

Para estas três determinações se tomaram como Metodologias de Referência às do Decreto Ministeriale de 21 de março de 1973 – Gazzetta Ufficiale Nº 104 – Sezione 3 – Rivelazione della migrazione di traze di coadiuvanti tecnologici.