Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 35/00
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Mecanismo de Recepção de Apresentações de Organizações Quatripartites do Mercosul
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e o Regulamento Interno do Foro Consultivo Económico e Social.
CONSIDERANDO:
A importância da atuação dos diversos setores da sociedade civil na construção do processo de integração do MERCOSUL.
Que o MERCOSUL é um agente catalizador da criação de grupos e entidades de alcance regional.
Que é conveniente estabelecer um mecanismo de recepção e diligenciamento das iniciativas destas entidades perante a estrutura institucional do MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 -
O mecanismo estabelecido nos artigos seguintes está a disposição das organizações, grupos ou entidades, governamentais ou
não governamentais, integradas por participantes de todos os Estados Partes do MERCOSUL.
Art. 2 - As propostas ou manifestações das organizações quatripartites serão encaminhadas à Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM).
Art. 3 - Quando tais comunicações procedam de entidades não governamentais, a SAM as remeterá ao Foro Consultivo Económico e Social (FCES), por intermédio da
Presidência Pro Tempore desse órgão.
Art. 4 - O Grupo Mercado Comum solicita ao FCES que analise as comunicações recebidas das entidades e efetue, se for o caso, as recomendações que considere pertinentes.
Art. 5 - A SAM enviará às Coordenações Nacionais do Grupo Mercado Comum, periodicamente, uma lista com o conteúdo resumido das comunicações recebidas das entidades
não governamentais.
Art. 6 - Quando as comunicações provenham de entidades governamentais, a SAM as enviará aos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum. Os Coordenadores remeterão à
Presidência Pro Tempore, a respeito daquelas apresentações que considerem de seu interesse, as sugestões para o tratamento do tema a fim de que, conforme a coordenação dessa
Presidência, sugira ao Grupo Mercado Comum o curso de ação que corresponder.
XXXVIII GMC - Buenos Aires, 28/VI/00
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