OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 35/00 - Mecanismo de Recep��o de Apresenta��es de Organiza��es Quatripartites do Mercosul


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e o Regulamento Interno do Foro Consultivo Econ�mico e Social. 

CONSIDERANDO:

A import�ncia da atua��o dos diversos setores da sociedade civil na constru��o do processo de integra��o do MERCOSUL. 

Que o MERCOSUL � um agente catalizador da cria��o de grupos e entidades de alcance regional. 

Que � conveniente estabelecer um mecanismo de recep��o e diligenciamento das iniciativas destas entidades perante a estrutura institucional do MERCOSUL. 

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: 

Art. 1 - O mecanismo estabelecido nos artigos seguintes est� a disposi��o das organiza��es, grupos ou entidades, governamentais ou n�o governamentais, integradas por participantes de todos os Estados Partes do MERCOSUL. 

Art. 2 - As propostas ou manifesta��es das organiza��es quatripartites ser�o encaminhadas � Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM). 

Art. 3 - Quando tais comunica��es procedam de entidades n�o governamentais, a SAM as remeter� ao Foro Consultivo Econ�mico e Social (FCES), por interm�dio da Presid�ncia Pro Tempore desse �rg�o. 

Art. 4 - O Grupo Mercado Comum solicita ao FCES que analise as comunica��es recebidas das entidades e efetue, se for o caso, as recomenda��es que considere pertinentes. 

Art. 5 - A SAM enviar� �s Coordena��es Nacionais do Grupo Mercado Comum, periodicamente, uma lista com o conte�do resumido das comunica��es recebidas das entidades n�o governamentais. 

Art. 6 - Quando as comunica��es provenham de entidades governamentais, a SAM as enviar� aos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum. Os Coordenadores remeter�o � Presid�ncia Pro Tempore, a respeito daquelas apresenta��es que considerem de seu interesse, as sugest�es para o tratamento do tema a fim de que, conforme a coordena��o dessa Presid�ncia, sugira ao Grupo Mercado Comum o curso de a��o que corresponder. 


XXXVIII GMC - Buenos Aires, 28/VI/00