OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 35/00 - Mecanismo de Recepção de Apresentações de Organizações Quatripartites do Mercosul


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e o Regulamento Interno do Foro Consultivo Económico e Social. 

CONSIDERANDO:

A importância da atuação dos diversos setores da sociedade civil na construção do processo de integração do MERCOSUL. 

Que o MERCOSUL é um agente catalizador da criação de grupos e entidades de alcance regional. 

Que é conveniente estabelecer um mecanismo de recepção e diligenciamento das iniciativas destas entidades perante a estrutura institucional do MERCOSUL. 

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: 

Art. 1 - O mecanismo estabelecido nos artigos seguintes está a disposição das organizações, grupos ou entidades, governamentais ou não governamentais, integradas por participantes de todos os Estados Partes do MERCOSUL. 

Art. 2 - As propostas ou manifestações das organizações quatripartites serão encaminhadas à Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM). 

Art. 3 - Quando tais comunicações procedam de entidades não governamentais, a SAM as remeterá ao Foro Consultivo Económico e Social (FCES), por intermédio da Presidência Pro Tempore desse órgão. 

Art. 4 - O Grupo Mercado Comum solicita ao FCES que analise as comunicações recebidas das entidades e efetue, se for o caso, as recomendações que considere pertinentes. 

Art. 5 - A SAM enviará às Coordenações Nacionais do Grupo Mercado Comum, periodicamente, uma lista com o conteúdo resumido das comunicações recebidas das entidades não governamentais. 

Art. 6 - Quando as comunicações provenham de entidades governamentais, a SAM as enviará aos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum. Os Coordenadores remeterão à Presidência Pro Tempore, a respeito daquelas apresentações que considerem de seu interesse, as sugestões para o tratamento do tema a fim de que, conforme a coordenação dessa Presidência, sugira ao Grupo Mercado Comum o curso de ação que corresponder. 


XXXVIII GMC - Buenos Aires, 28/VI/00