OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 35/98 - Ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL


AJUSTE DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es N� 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 36/95 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N� 8/98 da Comiss�o de Com�rcio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que se fez necess�rio ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, instrumento essencial da Uni�o Aduaneira.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o Ajuste da Nomenclatura Comum do MERCOSUL que consta no Anexo e que fez parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 16/XII/98.

 

ANEXO

Com o objetivo de harmonizar os textos das vers�es em espanhol e portugu�s dos c�digos 8505.90.80 e 8505.90.90 da N.C.M., se recomenda o seguinte ajuste na vers�o em espanhol:

N.C.M. ONDE SE L�: LEIA-SE:
8505.90.80 Partes Los dem�s
8505.90.90 Los dem�s Partes

Com o objeto de ajustar o texto da vers�o em portugu�s dos c�digos 2933.39.47 e 2933.59.17 da N.C.M., se recomenda o seguinte ajuste:

N.C.M. ONDE SE L�: TEC LEIA-SE: TEC
2933.39.47 Nimodipina 15% Alfentanil e seus sais 5%
2933.59.17 Enrofloxacina 15% Loprazolam e seus sais 5%