Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 35/98 - Ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
AJUSTE DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Decis�es N� 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, a
Resolu��o N� 36/95 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N� 8/98 da Comiss�o de
Com�rcio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que se fez necess�rio
ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, instrumento essencial da Uni�o
Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o Ajuste
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL que consta no Anexo e que fez parte da
presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos antes do dia 16/XII/98.
ANEXO
Com o objetivo de
harmonizar os textos das vers�es em espanhol e portugu�s dos c�digos 8505.90.80
e 8505.90.90 da N.C.M., se recomenda o seguinte ajuste na vers�o em espanhol:
N.C.M. |
ONDE SE
L�: |
LEIA-SE: |
8505.90.80 |
Partes |
Los dem�s |
8505.90.90 |
Los dem�s |
Partes |
Com o objeto de ajustar o
texto da vers�o em portugu�s dos c�digos 2933.39.47 e 2933.59.17 da N.C.M., se
recomenda o seguinte ajuste:
N.C.M. |
ONDE SE
L�: |
TEC |
LEIA-SE: |
TEC |
2933.39.47 |
Nimodipina |
15% |
Alfentanil e seus sais |
5% |
2933.59.17 |
Enrofloxacina |
15% |
Loprazolam e seus sais |
5% |
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