OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 35/99 - Registro de Produtos Domissanitários (Complementação da Resolução GMC Nº 25/96)


VISTO: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93, Nº 25/96 Nº 152/96 e Nº 38/98 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 8/98 do SGT Nº11 "Saúde".

CONSIDERANDO: 

Que é necessário complementar a Resolução GMC Nº 25/96 de forma a torná-la mais adequada para sua implementação por parte dos Estados Parte.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o documento "Registro de Produtos Domissanitários (Complementação da Resolução GMC Nº 25/96)", em suas versões em espanhol e português, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as Disposições Legislativas Regulamentares e Administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina: 

  • ANMAT (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica)

Brasil: 

  • Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Paraguai: 

  • Ministério de Salud Pública y Bienestar Social.

Uruguai: 

  • Ministério de Salud Pública.

Art. 3 - A presente Resolução se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e ás importações extra-zona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.

 

ANEXO

REGISTRO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS 
(COMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 25/96)

 

O artigo 7º, item C da Resolução GMC Nº 25/96 passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º, item C – Os textos dos rótulos e prospectos deverão ser impressos no idioma do Estado Parte receptor, podendo estarem escritos simultaneamente em espanhol e português.