Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 35/99
- Registro de Produtos Domissanitários (Complementação da Resolução GMC Nº
25/96)
VISTO:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93, Nº 25/96 Nº 152/96 e Nº 38/98 do
Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 8/98 do SGT Nº11 "Saúde".
CONSIDERANDO:
Que é necessário complementar a Resolução GMC Nº 25/96 de forma a torná-la mais adequada para sua implementação
por parte dos Estados Parte.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o documento "Registro de Produtos Domissanitários (Complementação da Resolução GMC Nº 25/96)", em
suas versões em espanhol e português, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as Disposições Legislativas Regulamentares e Administrativas necessárias
para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina:
- ANMAT (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica)
Brasil:
- Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Paraguai:
- Ministério de Salud Pública y Bienestar Social.
Uruguai:
- Ministério de Salud Pública.
Art. 3 - A presente Resolução se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e ás importações
extra-zona.
Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos
antes do dia 10 de setembro de 1999.
ANEXO
REGISTRO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS
(COMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 25/96)
O artigo 7º, item C da Resolução GMC Nº 25/96 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º, item C – Os textos dos rótulos e prospectos deverão ser impressos no idioma do Estado Parte receptor, podendo
estarem escritos simultaneamente em espanhol e português.
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