OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/36/02  - Modificação da Nomenclatura Comun do MERCOSUL e sua Correspondente Tarifa Externa Comun


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução No 65/01 do Grupo Mercado Comum.


CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.


O GRUPO MERCADO COMUM

 RESOLVE:

Art.1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum" que consta no Anexo que faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 01/07/2002.
 

XLVI GMC - Buenos Aires, 20/VI/02

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR

RECOMENDAÇÃO APROVADA

3004.32.00 -- Contendo hormônios corticossupra-renais 14 3004.32


 


3004.32.10

3004.32.20

3004.32.90

- --- Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais

Hormônios corticosteróides

Espironolactona

Outros

14


14

8
3004.39.94 Espironolactona 14 Suprimido    
 8415.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
 
20 8415.10.1


8415.10.11



8415.10.19
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Do tipo “split - system” (sistema com elementos separados)
Outros
18
20
8471.49.44 Do subitem 8471.60.51 2BIT Suprimido    
8471.49.71 Do subitem 8471.80.11 16BIT Suprimido    
      8471.49.96 Do subitem 8471.90.14 2BIT