Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 37/98 - Tradução da Normativa MERCOSUL
TRADUÇÃO DA NORMATIVA MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decisão N° 4/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções
N° 17/97 e 23/98 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A importância de que se
reveste a incorporação da Normativa MERCOSUL ao ordenamento jurídico interno
dos Estados Partes, de modo a assegurar transparência e segurança jurídica ao
processo de integração.
A necessidade de evitar que
ocorram diferenças nas versões em português e espanhol, que dificultem a
aplicação da norma adotada.
A necessidade de publicação
no Boletim Oficial do MERCOSUL das versões em português e espanhol da normativa
MERCOSUL;
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Os projetos de
normativa MERCOSUL (Diretivas, Resoluções e Decisões) deverão ser elevados à
consideração dos órgãos decisórios correspondentes, nas versões em português e
espanhol, devendo os foros técnicos assegurar a fiel correspondência entre as
duas versões.
Art. 2 - Os projetos que
não se conformarem ao disposto no artigo anterior serão devolvidos aos foros
técnicos de origem para sua revisão.
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