OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 37/98 - Tradução da Normativa MERCOSUL


TRADUÇÃO DA NORMATIVA MERCOSUL

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão N° 4/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 17/97 e 23/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A importância de que se reveste a incorporação da Normativa MERCOSUL ao ordenamento jurídico interno dos Estados Partes, de modo a assegurar transparência e segurança jurídica ao processo de integração.

A necessidade de evitar que ocorram diferenças nas versões em português e espanhol, que dificultem a aplicação da norma adotada.

A necessidade de publicação no Boletim Oficial do MERCOSUL das versões em português e espanhol da normativa MERCOSUL;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Os projetos de normativa MERCOSUL (Diretivas, Resoluções e Decisões) deverão ser elevados à consideração dos órgãos decisórios correspondentes, nas versões em português e espanhol, devendo os foros técnicos assegurar a fiel correspondência entre as duas versões.

Art. 2 - Os projetos que não se conformarem ao disposto no artigo anterior serão devolvidos aos foros técnicos de origem para sua revisão.