OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 38/99 - Regulamento T�cnico sobre as Listas de Subst�ncias Entorpecentes e Psicotr�picas Sujeitas a Controle


VISTO: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, N� 152/96, N� 27/98, N� 24/98 e a N� 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 11/98 do SGT N� 11 "Sa�de".

CONSIDERANDO:

Que as Conven��es Internacionais das quais os Estados Partes s�o signat�rios, exigem o controle e a fiscaliza��o de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas e a preven��o do seu uso indevido;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico sobre as listas de Subst�ncias Entorpecentes e Psicotr�picas Sujeitas a Controle".

Art. 2 - As Listas de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas submetidas a controle e fiscaliza��o de cada Estado Parte devem conter todas aquelas subst�ncias integrantes das Listas atualizadas emitidas pela Junta Internacional de Fiscaliza��o de Entorpecentes (JIFE).

Art. 3 - Cada Estado Parte deve informar aos demais a inclus�o ou exclus�o das subst�ncias nas listas de que trata o Art. 3.

Art. 4 - Os Estados Partes devem realizar reuni�es anuais de interc�mbio entre os servi�os de fiscaliza��o de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas para atualizar e verificar a efic�cia das medidas adotadas, com a participa��o de representante da JIFE, sempre que seja poss�vel.

Art. 5 - A presente Resolu��o se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extra-zona.

Art. 6 - Os Estados Partes do Mercosul dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.