OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 03/91: Atuação Permanente das Aduanas de Fronteira


TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, pelo qual se constitui o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o estabelecido na Ata da 1º Reunião do Grupo Mercado Comum, de 18 e 19 de abril de 1991,

CONSIDERANDO

a necessidade de implantar medidas tendentes a alcançar o funcionamento permanente das aduanas de fronteiras,

a Recomendação formulada pelo Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros - no que se refere à importância da atuação permanente das aduanas de fronteira,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1º - Implementar o atendimento permanente nas aduanas de fronteira conforme o programa proposto pelo Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros.

Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes a adoção de medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Resolução.