Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 03/91: Atuação Permanente das Aduanas de Fronteira
TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, pelo qual se constitui o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o
estabelecido na Ata da 1º Reunião do Grupo Mercado Comum, de 18 e 19 de abril de 1991,
CONSIDERANDO
a necessidade de implantar medidas tendentes a alcançar o funcionamento permanente das aduanas de fronteiras,
a Recomendação formulada pelo Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros - no que se refere à importância da atuação permanente das aduanas de fronteira,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1º - Implementar o atendimento permanente nas aduanas de fronteira conforme o programa proposto pelo Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros.
Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes a adoção de medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Resolução.
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