Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 39/99
- Regulamento Técnico sobre Associações de Drogas em Medicamentos e
Preparações Magistrais que Contenham Anorexígenos
VISTO:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93, Nº 152/96, Nº 4/98 e 38/98 do
Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 12/98 do SGT Nº 11 "Saúde".
CONSIDERANDO:
Que as Convenções Internacionais das quais os Estados Parte são signatários, exigem o controle e a fiscalização de
entorpecentes e substâncias psicotrópicas e a prevenção do seu uso indevido;
Que a existência de trabalhos científicos reconhecidos internacionalmente comprovam que o uso de associações de
anorexígenos com as substâncias objeto desta Resolução causam graves riscos à saúde
humana.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o "Regulamento Técnico sobre Associações de Drogas em Medicamentos e Preparações Magistrais que
Contenham Anorexígenos".
Art. 2 - Proibir a fabricação, manipulação, distribuição e comercialização de medicamentos industrializados ou preparações
magistrais contendo substâncias anorexígenas, associadas entre si, ou com substâncias ansiolíticas, diuréticas,
hormonais, extratos hormonais, laxantes, bem como qualquer outra substância
medicamentosa.
Art. 3 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações
extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos
antes do dia 10 de setembro de 1999.
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