OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 39/99 - Regulamento Técnico sobre Associações de Drogas em Medicamentos e Preparações Magistrais que Contenham Anorexígenos


VISTO: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93, Nº 152/96, Nº 4/98 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 12/98 do SGT Nº 11 "Saúde".

CONSIDERANDO:

Que as Convenções Internacionais das quais os Estados Parte são signatários, exigem o controle e a fiscalização de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e a prevenção do seu uso indevido;

Que a existência de trabalhos científicos reconhecidos internacionalmente comprovam que o uso de associações de anorexígenos com as substâncias objeto desta Resolução causam graves riscos à saúde humana.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento Técnico sobre Associações de Drogas em Medicamentos e Preparações Magistrais que Contenham Anorexígenos".

Art. 2 - Proibir a fabricação, manipulação, distribuição e comercialização de medicamentos industrializados ou preparações magistrais contendo substâncias anorexígenas, associadas entre si, ou com substâncias ansiolíticas, diuréticas, hormonais, extratos hormonais, laxantes, bem como qualquer outra substância medicamentosa.

Art. 3 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.