OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/40/02  - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 65/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
 

Art. 1 - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 – Ao incorporar a presente Resolução a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, os Estados Partes deverão observar o disposto na Decisão CMC N° 15/97, modificada e prorrogada pelas Decisões CMC N° 67/00 e 06/01.

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 01/01/03.

 

XLVII GMC – Brasília, 11/X/02


ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC

%

NCM

DESCRIÇÃO

TEC

%

2932.29.30

Espironolactona (*)

14

Suprimido

 

 

3003.90.78

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

3003.90.78

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir

0

3003.90.79

Outros

8

3003.90.79

Outros

8

3004.90.68

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

3004.90.68

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir

0

3004.90.69

Outros

8

3004.90.69

Outros

8

3824.90.82

Halquinol

2

3824.90.82

Halquinol; misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12

 

 

 

 

 

2

3824.90.83

 

 

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila

 

 

 

 

2

3824.90.83

 

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

 

 

 

 

 

 

2

3824.90.89

Outros

14

3824.90.89

Outros

14

7015.10.10

Fotocromáticos

14

 

7015.10.10

Fotocromáticos

2

 

  (*) Código em duplicidade somente na versão em português da Res. GMC N° 65/01.