|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 4/00
- Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua Correspondente
Tarifa Externa Comum
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as
Decisões N° 7/94, 22/94 e 15/97 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções
N° 36/95 e 64/99 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 2/00 da Comissão de
Comércio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que na Resolução GMC Nº 64/99 produziu-se a modificação do texto da
subposição 5607.10 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias, na versão no idioma espanhol da referida norma.
Que pelo indicado anteriormente corresponde proceder ao ajuste da Resolução
Nº 64/99, da subposição 5607.10 com o fim de consignar o texto correspondente
à tradução da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) na versão única no
idioma espanhol.
O GRUPO MERCADO
COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar a Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua
correspondente Tarifa Externa Comum, que consta do Anexo e faz parte da presente
Resolução, observando o disposto no Artigo 1° da Decisão CMC N° 15/97.
Art. 2 – Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente
Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 5/VII/00.
ANEXO
SITUACION ANTERIOR
|
RECOMENDACION
|
ITEM
|
DESCRIPCION
|
AEC %
|
ITEM
|
DESCRIPCION
|
AEC %
|
5607.10
5607.10.1
5607.10.11
5607.10.19
5607.10.90
|
- De yute o de otras fibras
textiles del líber de la partida nº 53.03
De yute
Inferior al número métrico
0,75 por hilo sencillo
Los demás
Los demás
|
5
21
21
|
5607.10
5607.10.1
5607.10.11
5607.10.19
5607.10.90
|
- De yute o demás fibras
textiles del líber de la partida
nº 53.03
De yute
Inferior al número métrico 0,75 por hilo
sencillo
Los demás
Los demás
|
5
21
21
|
|