OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 4/00 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua Correspondente Tarifa Externa Comum


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, 22/94 e 15/97 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 36/95 e 64/99 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 2/00 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que na Resolução GMC Nº 64/99 produziu-se a modificação do texto da subposição 5607.10 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, na versão no idioma espanhol da referida norma.

Que pelo indicado anteriormente corresponde proceder ao ajuste da Resolução Nº 64/99, da subposição 5607.10 com o fim de consignar o texto correspondente à tradução da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) na versão única no idioma espanhol.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar a Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, que consta do Anexo e faz parte da presente Resolução, observando o disposto no Artigo 1° da Decisão CMC N° 15/97.

Art. 2 – Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 5/VII/00.

 

ANEXO

 

SITUACION ANTERIOR

RECOMENDACION

ITEM

DESCRIPCION

AEC %

ITEM

DESCRIPCION

AEC %

5607.10

 

5607.10.1

5607.10.11

5607.10.19

5607.10.90

- De yute o de otras fibras

textiles del líber de la partida nº 53.03

De yute

Inferior al número métrico

0,75 por hilo sencillo

Los demás

Los demás

 

 

 

 

5

21

21

5607.10

 

5607.10.1

5607.10.11

5607.10.19

5607.10.90

- De yute o demás fibras

textiles del líber de la partida

nº 53.03

De yute

Inferior al número métrico 0,75 por hilo sencillo

Los demás

Los demás

 

 

 

 

5

21

21