Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 41/99
- Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua Correspondente
Tarifa Externa Comum - Ajuste dos Textos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL na
versão em Português
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, 22/94 e 15/97 do
Conselho do Mercado Comum, a Resolução N° 36/95 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 6/99 da Comissão de
Comércio do MERCOSUL. CONSIDERANDO: Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa
Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira. Que se deve proceder conforme o estabelecido no inciso iii), do Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto, de maneira a
garantir a vigência simultânea da presente norma. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1
- Aprovar as Modificações dos textos em português da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente
Tarifa Externa Comum, para alinhá-los com o idioma espanhol, nos itens que constam no
Anexo que faz parte da presente Resolução, observando o disposto no Artigo 1 da Decisão CMC N° 15/97. Art. 2
- Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos
antes do dia 10 de agosto de 1999. ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
RECOMENDAÇÃO |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALIQ.% |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALIQ.% |
8524.31.00 |
--Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem |
19 |
8524.31.00 |
--Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
19 |
8524.40.00 |
- Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem |
19 |
8524.40.00 |
- Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
19 |
8524.91.00 |
--Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem |
19 |
8524.91.00 |
--Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
19 |
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