OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 41/99 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua Correspondente Tarifa Externa Comum - Ajuste dos Textos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL na versão em Português


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 7/94, 22/94 e 15/97 do
Conselho do Mercado Comum, a Resolução N° 36/95 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N° 6/99 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.

Que se deve proceder conforme o estabelecido no inciso iii), do Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto, de maneira a garantir a vigência simultânea da presente norma.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar as Modificações dos textos em português da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, para alinhá-los com o idioma espanhol, nos itens que constam no Anexo que faz parte da presente Resolução, observando o disposto no Artigo 1 da Decisão CMC N° 15/97.

Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de agosto de 1999.

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL RECOMENDAÇÃO
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALIQ.% CÓDIGO DESCRIÇÃO ALIQ.%
8524.31.00 --Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 19 8524.31.00 --Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 19
8524.40.00 - Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 19 8524.40.00 - Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 19
8524.91.00 --Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 19 8524.91.00 --Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 19