OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 43/00 - Cria o Grupo Ad Hoc sobre Comércio Eletrônico


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que importantes mudanças têm ocorrido no mundo decorrentes do desenvolvimento incessante da tecnologia e da informática.

Que o estímulo e desenvolvimento do comércio eletrônico tem significativa importância para a inserção do MERCOSUL no mundo do novo milênio, como também para o crescimento do comércio exterior.

Que está emergindo uma nova economia digital, cujos conceitos inovadores estão obrigando a repensar as políticas comerciais, jurídicas e tributárias dos Estados Partes.  

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar o Grupo Ad Hoc sobre Comércio Eletrônico como foro dependente do Grupo Mercado Comum.

Art. 2 – O Grupo Ad Hoc sobre Comércio Eletrônico terá por objetivos, entre outros:

  • coordenar as posições nacionais, fortalecendo o relacionamento externo do bloco nesta matéria;
  • contribuir para o melhoramento do marco jurídico, fiscal, de meios de pagamento e infraestrutura, necessário para o rápido desenvolvimento intra-zona do comércio eletrônico.
Art. 3 – O Grupo Mercado Comum aprovará as pautas de trabalho em sua próxima Reunião Ordinária com base na proposta que encaminhará ao Grupo Ad Hoc sobre Comércio Eletrônico.