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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 43/00
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Cria o Grupo Ad Hoc sobre Comércio Eletrônico
TENDO
EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que importantes mudanças têm ocorrido no
mundo decorrentes do desenvolvimento incessante da tecnologia e da informática.
Que o estímulo e desenvolvimento do comércio
eletrônico tem significativa importância para a inserção do MERCOSUL no
mundo do novo milênio, como também para o crescimento do comércio exterior.
Que está emergindo uma nova economia
digital, cujos conceitos inovadores estão obrigando a repensar as políticas
comerciais, jurídicas e tributárias dos Estados Partes.
O
GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1
- Criar o Grupo Ad Hoc sobre Comércio
Eletrônico como foro dependente do Grupo Mercado Comum.
Art. 2
– O Grupo Ad Hoc sobre Comércio
Eletrônico terá por objetivos, entre outros:
- coordenar as posições nacionais,
fortalecendo o relacionamento externo do bloco nesta matéria;
- contribuir para o melhoramento do marco jurídico, fiscal, de meios
de pagamento e infraestrutura, necessário para o rápido desenvolvimento
intra-zona do comércio eletrônico.
Art. 3
– O Grupo Mercado Comum aprovará as
pautas de trabalho em sua próxima Reunião Ordinária com base na proposta que
encaminhará ao Grupo Ad Hoc sobre Comércio Eletrônico.
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