OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 44/00 - Cria o Grupo Ad Hoc de Concess�es


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Resolu��es N� 20/95, 38/95, 79/97 e 34/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que � conveniente aprofundar o processo de integra��o, ampliando-o a novas �reas.

Que existe atualmente no MERCOSUL um grupo dedicado � elabora��o de um regime comum para as compras governamentais.

Que a import�ncia das obras p�blicas e das privatiza��es que se realizam por meio de concess�es torna necess�rio assegurar um acesso transparente e n�o discriminat�rio das empresas dos Estados Partes �s mesmas.

Que a tem�tica das concess�es torna necess�ria a cria��o de um �mbito institucional adequado para a negocia��o de um regime comum na mat�ria.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar o Grupo Ad-Hoc de Concess�es como foro dependente do Grupo Mercado Comum.

Art. 2 - O Grupo Ad-Hoc de Concess�es dever� elaborar um Protocolo sobre Concess�es no MERCOSUL que inclua um marco normativo, bem como a lista de entidades governamentais cobertas e outros anexos que estime necess�rios.

Art. 3 - O Grupo dever� apresentar ao Grupo Mercado Comum, antes de 1 de dezembro de 2000, um projeto de marco normativo, utilizando, quando poss�vel, a experi�ncia e os trabalhos realizados no �mbito do Grupo Ad-hoc sobre Compras Governamentais.

Art. 4 � As negocia��es relativas � lista de entidades governamentais cobertas pelo marco normativo ter�o lugar durante o ano de 2001.

Art. 5 - O Grupo Ad-Hoc de Concess�es se reunir� preferentemente em conformidade com as datas do Grupo Ad-Hoc sobre Compras Governamentais.