Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 44/00
- Cria o Grupo Ad Hoc de Concessões
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e
as Resoluções Nº 20/95, 38/95, 79/97 e 34/98 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que é conveniente aprofundar o processo de integração, ampliando-o a novas
áreas.
Que existe atualmente no MERCOSUL um grupo dedicado à elaboração de um
regime comum para as compras governamentais.
Que a importância das obras públicas e das privatizações que se realizam
por meio de concessões torna necessário assegurar um acesso transparente e não
discriminatório das empresas dos Estados Partes às mesmas.
Que a temática das concessões torna necessária a criação de um âmbito
institucional adequado para a negociação de um regime comum na matéria.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Criar o Grupo Ad-Hoc de Concessões como foro dependente do Grupo
Mercado Comum.
Art. 2 - O Grupo Ad-Hoc de Concessões deverá elaborar um Protocolo sobre
Concessões no MERCOSUL que inclua um marco normativo, bem como a lista de
entidades governamentais cobertas e outros anexos que estime necessários.
Art. 3 - O Grupo deverá apresentar ao Grupo Mercado Comum, antes de 1 de
dezembro de 2000, um projeto de marco normativo, utilizando, quando possível, a
experiência e os trabalhos realizados no âmbito do Grupo Ad-hoc sobre Compras
Governamentais.
Art. 4 – As negociações relativas à lista de entidades governamentais
cobertas pelo marco normativo terão lugar durante o ano de 2001.
Art. 5 - O Grupo Ad-Hoc de Concessões se reunirá preferentemente em
conformidade com as datas do Grupo Ad-Hoc sobre Compras Governamentais.
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