OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 44/00 - Cria o Grupo Ad Hoc de Concessões


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 20/95, 38/95, 79/97 e 34/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é conveniente aprofundar o processo de integração, ampliando-o a novas áreas.

Que existe atualmente no MERCOSUL um grupo dedicado à elaboração de um regime comum para as compras governamentais.

Que a importância das obras públicas e das privatizações que se realizam por meio de concessões torna necessário assegurar um acesso transparente e não discriminatório das empresas dos Estados Partes às mesmas.

Que a temática das concessões torna necessária a criação de um âmbito institucional adequado para a negociação de um regime comum na matéria.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar o Grupo Ad-Hoc de Concessões como foro dependente do Grupo Mercado Comum.

Art. 2 - O Grupo Ad-Hoc de Concessões deverá elaborar um Protocolo sobre Concessões no MERCOSUL que inclua um marco normativo, bem como a lista de entidades governamentais cobertas e outros anexos que estime necessários.

Art. 3 - O Grupo deverá apresentar ao Grupo Mercado Comum, antes de 1 de dezembro de 2000, um projeto de marco normativo, utilizando, quando possível, a experiência e os trabalhos realizados no âmbito do Grupo Ad-hoc sobre Compras Governamentais.

Art. 4 – As negociações relativas à lista de entidades governamentais cobertas pelo marco normativo terão lugar durante o ano de 2001.

Art. 5 - O Grupo Ad-Hoc de Concessões se reunirá preferentemente em conformidade com as datas do Grupo Ad-Hoc sobre Compras Governamentais.