Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 44/98 - Corre��o da Resolu��o GMC N� 145/96 "Regulamento T�cnico
MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Queijo Minas Frescal"
CORRE��O DA RESOLU��O GMC N� 145/96 "REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL
DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO MINAS FRESCAL"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es N� 79/94, 145/96 y 38/98 do Grupo Mercado Comum e
a Recomenda��o N� 52/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".
CONSIDERANDO:
A necessidade de incluir o
termo "Muito" na express�o "Alta Umidade" nos Itens: 2.2
(Classifica��o), 4.2.3. (Requisitos F�sico-Qu�micos) e 5.1. Aditivos, da Resolu��o
GMC N� 145/96.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a Corre��o
da Res. GMC N� 145/96 "Regulamento T�cnico MERCOSUL de Identidade e
Qualidade do Queijo Minas Frescal", em suas vers�es em espanhol e
portugu�s, pela qual se inclui o termo "Muito" na express�o
"Alta Umidade" nos Itens: 2.2 (Classifica��o), 4.2.3. (Requisitos
F�sico-Qu�micos) e 5.1. Aditivos, da Res. GMC N� 145/96 que passam a ser:
2.2.Classifica��o:
O Queijo Minas Frescal � um
queijo semi-gordo, de muito alta umidade, a ser consumido fresco, de acordo com
a classifica��o estabelecida no "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de
Identidade e Qualidade de Queijos".
4.2.3. Requisitos
f�sico-qu�micos:
Correspondem �s
caracter�sticas de composi��o e qualidade dos queijos de muito alta umidade e
semi-gordos, estabelecidos no "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de
Identidade e Qualidade de Queijos".
5.1. Aditivos:
S�o autorizados os aditivos
previstos no item 5. do "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de Identidade
e Qualidade de Queijos" para queijos de muito alta umidade.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas regulamentarias e
administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, atrav�s
dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- Ministerio
de Salud y Acci�n Social - ANMAT
- (Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia M�dica).
- INAL (Instituto Nacional
de Alimentos).
- Ministerio de
Economia y Obras y Servicios P�blicos
- Secretaria de Agricultura, Pesca y Alimentaci�n
- (Servicio Nacional de Sanidad Animal - SENASA).
BRASIL:
- Minist�rio da
Agricultura e Abastecimento
- Minist�rio
da Sa�de
PARAGUAI:
- Ministerio de
Salud P�blica y Bienestar Social
- Ministerio de Agricultura y
Ganaderia
- Ministerio
de Industria y Comercio
- INTN
(Instituto Nacional de Tecnologia y Normalizaci�n)
URUGUAI:
- Ministerio de
Salud P�blica
- Ministerio de
Industria, Energia y Mineria
- LATU (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay)
- Ministerio
de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Art. 3 - O presente
Regulamento T�cnico se aplicara no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio
entre eles e �s importa��es extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.
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