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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/45/01 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente
Tarifa Externa Comum - 12/5/01
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as
Decisões Nos 7/94, 22/94 e 27/00 do Conselho do Mercado Comum e as
Resoluções Nos 36/95 e 32/01 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua
correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União
Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua
correspondente Tarifa Externa Comum", que consta no Anexo e faz parte da
presente Resolução.
Art. 2 - Ao incorporar a presente Resolução a seus respectivos ordenamentos
jurídicos nacionais, os Estados Partes deverão observar o disposto na
Decisão CMC Nº 15/97, modificada e prorrogada pelas Decisões CMC Nº 67/00 e
06/01.
Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente
Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 01/01/2002.
(Anexo não disponivel)
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