OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 45/98 - Regulamento T�cnico MERCOSUL de Gloss�rio de Termos e Defini��es para Res�duos de Medicamentos Veterin�rios


REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL DE GLOSS�RIO DE TERMOS E DEFINI��ES PARA RES�DUOS DE MEDICAMENTOS VETERIN�RIOS

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N�91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 53/97 do SGT N�3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

A necessidade de estabelecer um "Gloss�rio de Termos e Defini��es para Res�duos de Medicamentos Veterin�rios" para seu uso no �mbito do MERCOSUL.

Que a harmoniza��o deste Gloss�rio eliminar� os obst�culos que geram as diferen�as nacionais existentes a respeito.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL de Gloss�rio de Termos e Defini��es para Res�duos de Medicamentos Veterin�rios", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os termos e defini��es que fixa o Anexo da presente Resolu��o ser�o modificados ou agregados periodicamente de acordo com as informa��es t�cnico-cient�ficas do momento.

Art. 3 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Secretaria de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n.
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA).
  • Ministerio de Salud y Acci�n Social, Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica (ANMAT).

BRASIL:

  • Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento (MAA).
  • Minist�rio da Sa�de (MS).

PARAGUAI:

  • Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG).
  • Subsecretaria de Estado de Ganader�a (SSEG).

URUGUAI:

  • Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
  • Direcci�n General de Servicios Ganaderos - (MGAP/DGSG).

Art. 4 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e as importa��es extrazonal.

Art. 5 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.

 

ANEXO

REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL DE GLOSS�RIO DE TERMOS E DEFINI��ES PARA RES�DUOS DE MEDICAMENTOS VETERIN�RIOS

1. ALCANCE

1.1. Objetivo

Estabelecer um gloss�rio de termos e defini��es para seu uso no �mbito do MERCOSUL.

1.2. �mbito de Aplica��o

O presente regulamento se refere aos termos e defini��es que ser�o usados na reda��o de documentos no �mbito do MERCOSUL.

2. DESCRI��O

O gloss�rio � uma lista sujeita a revis�o por parte do GMC devendo ser atualizada por adi��o, subtra��o e/ou modifica��o de termos e defini��es.

AMOSTRA - Por��o de material estatisticamente representativa, colhida de um universo.

AMOSTRA BRANCA - Por��o de material proveniente de animais, n�o tratados com medicamentos veterin�rios, de esp�cie, sexo, idade e condi��es fisiol�gicas similares aos da esp�cie objeto de estudo.

AMOSTRA CONTROLE - Qualquer produto ou tecido preparado com o prop�sito de determinar desvios, exatid�o e/ou precis�o entre analistas e/ou laborat�rios ou de um �nico analista ou laborat�rio.

AMOSTRA FORTIFICADA - Material que cont�m uma concentra��o conhecida do analito a ser analisado agregado � amostra branca.

AMOSTRA OFICIAL - A amostra colhida por t�cnicos do organismo competente e obtida atrav�s de normas harmonizadas.

AMOSTRAGEM DIRIGIDA - A amostragem dirigida � aquela destinada a investigar e regular o movimento de produtos potencialmente adulterados. Com freq��ncia a amostragem � dirigida e orientada para determinados produtos e produtores como resposta a informa��o proveniente de uma amostragem estat�stica (ou outros dados facilitados pelo organismo encarregado do controle regulament�rio), ou as observa��es formuladas pelo inspetor durante a inspe��o "ante-mortem" ou "post-mortem", indicando a poss�vel presen�a de res�duos em quantidades superiores aos limites estabelecidos.

AMOSTRAGEM ALEAT�RIA - A amostragem aleat�ria � a que tem como objetivo facilitar informa��o esquem�tica, de car�ter nacional e anual, sobre a presen�a de res�duos em popula��es espec�ficas destinadas a produ��o de alimentos.

APLICABILIDADE DO M�TODO - � uma caracter�stica do m�todo de poder ser aplicado a diferentes substratos como est� descrito ou com modifica��es m�nimas.

APTID�O ANAL�TICA - � a habilidade demonstrada e documentada de um analista na execu��o de uma metodologia espec�fica, com exatid�o e precis�o estabelecidas.

AVALIA��O DE QUALIDADE - A��es planejadas ou sistematizadas para garantir a qualidade de um servi�o ou produto.

COEFICIENTE DE VARIA��O - � uma medida da precis�o calculada a partir do desvio padr�o de um conjunto de resultados divididos pela m�dia dos mesmos, expressa em porcentagem.

CONCENTRA��O MINIMA INIBIT�RIA - � a concentra��o m�nima de produto veterin�rio que produz inibi��o para o desenvolvimento de microorganismos.

CONFIABILIDADE - Termo que expressa o grau de desempenho satisfat�rio de um m�todo em rela��o aos par�metros de exatid�o, precis�o e reprodutibilidade.

CONTROLE DE QUALIDADE - T�cnicas operacionais e atividades sistem�ticas que asseguram a qualidade de um servi�o ou produto.

ESPECIFICIDADE - � a caracter�stica de um m�todo em responder exclusivamente � subst�ncia que est� sendo analisada. Os detalhes relativos � especificidade dever�o referir-se ao menos a todas as subst�ncias que podem dar um sinal como resposta, quando se utiliza o procedimento de medida descrito, por exemplo produtos hom�logos, an�logos ou metab�litos de res�duos de interesse.

EXATID�O - � o grau de concord�ncia entre o valor verdadeiro de concentra��o do analisado e o resultado m�dio de muitas observa��es em paralelo, obtidas pela aplica��o de um procedimento anal�tico a uma mesma amostra, expresso em porcentagem do valor real.

IMPLEMENTA��O DE UM M�TODO ANAL�TICO - � o per�odo de capacita��o para a correta aplica��o de um m�todo anal�tico (novo, revisado ou adaptado) ao longo do qual o laborat�rio se considera apto para analisar amostras remetidas pela unidade da avalia��o de qualidade.

INGEST�O DI�RIA ADMISS�VEL - � a quantidade de uma subst�ncia que pode ser ingerida diariamente, durante toda a vida, sem oferecer risco apreci�vel para a sa�de. Expressa-se em miligramas ou microgramas do produto por quilograma de peso corp�reo.

LIMITE DE QUANTIFICA��O - � a menor concentra��o de uma subst�ncia na qual se pode determinar a presen�a desta com grau espec�fico de exatid�o e precis�o, dentro dos limites estat�sticos. Eq�ivale � m�dia da amostra branca representativa (n 20), mais seis vezes o desvio padr�o da mesma, ou � rela��o sinal ru�do 10/1 ou � concentra��o nominal correspondente ao CV 20% na an�lise de regress�o das amostras fortificadas.

LIMITE DE DETEC��O - � a menor concentra��o mensur�vel de uma subst�ncia a partir da qual se pode detectar a presen�a desta com razo�vel seguran�a estat�stica. Eq�ivale a m�dia da amostra branca representativa (n 20), mais tr�s vezes o desvio padr�o da mesma, ou � rela��o sinal ru�do 5/1, ou � concentra��o nominal zero da hip�rbole superior de confian�a nas an�lises de regress�o das amostras fortificadas a um n�vel de significa��o de 0,05.

LIMITE M�XIMO DE RES�DUO (LMR) - Concentra��o m�xima de res�duos (expressa em mg/kg ou m g/kg ou mg/L ou m g/L), que se permita legalmente ou se reconhece como admiss�vel dentro de um alimento.

LOTE - Quantidade identific�vel de animais e/ou alimentos entregues de uma s� vez, para abate e/ou distribui��o, a respeito da qual o oficial respons�vel pela colheita de amostras tenha determinado que estas amostras possuam as mesmas caracter�sticas quanto a origem, variedade, tipo de envase, envasador, expedidor, ou mercado.

MEDICAMENTO VETERIN�RIO APLICADO A ESP�CIES PRODUTORAS DE ALIMENTOS - Subst�ncia que se aplica ou administra a qualquer animal destinado � produ��o de alimentos, como os que produzem carne ou leite, as aves de curral, peixes ou abelhas, tanto com fins terap�uticos como profil�ticos ou de diagn�stico, ou para modificar as fun��es fisiol�gicas, de comportamento ou como promotor de crescimento.

M�TODO DE CONFIRMA��O - � um m�todo que fornece informa��o completa ou complementar para a identifica��o inequ�voca de uma subst�ncia.

M�TODO QUANTITATIVO - M�todo de an�lise capaz de detectar com precis�o e exatid�o a concentra��o de uma subst�ncia presente na amostra a ser analisada. Deve ser sens�vel para detectar a presen�a de res�duos em uma concentra��o igual ou menor ao limite m�ximo de res�duo estabelecido.

M�TODO OFICIAL DE AN�LISE - M�todo reconhecido legalmente e/ou validado pelo/s laborat�rio/s de refer�ncia nacional/is que proporcione fundamentos para a��o regulat�ria.

M�TODO DE SELE��O - M�todo r�pido, de baixo custo, para verificar a presen�a de uma subst�ncia espec�fica ou de um grupo de subst�ncias estritamente relacionadas, que seja suficientemente seletivo e preciso para permitir, como m�nimo, a detec��o semi-quantitativa de res�duos no conte�do de acordo com o limite m�ximo estabelecido.

M�TODO VALIDADO - M�todo anal�tico cuja exatid�o, precis�o e reprodutibilidade tenha sido objeto de um estudo realizado por v�rios laborat�rios.

M�SCULO - Tecido muscular somente.

N�VEL DE A��O PARA RES�DUOS DE MEDICAMENTOS VETERIN�RIOS - � a concentra��o igual ao LMR quando est� estabelecido ou ao limite de detec��o do m�todo de confirma��o para subst�ncias proibidas ou aquelas cuja a presen�a n�o est� permitida no alimento.

PRATICABILIDADE - Constitui uma caracter�stica n�o padronizada de um procedimento anal�tico, identificado pela facilidade de realiza��o de um n�mero consider�vel de amostras, a um custo reduzido, cumprindo com os objetivos da an�lise.

PRECIS�O - � um grau de concord�ncia entre os resultados obtidos pela aplica��o de um procedimento anal�tico repetidas vezes � uma amostra homog�nea, sob condi��es prescritas, incluindo a repetibilidade e a reprodutibilidade.

REPETIBILIDADE - � o grau de concord�ncia entre os resultados obtidos pela aplica��o de um mesmo procedimento anal�tico ao mesmo material nas mesmas condi��es de an�lise (o mesmo operador, o mesmo instrumental, o mesmo laborat�rio e em intervalos curtos de tempo). � expressa como CVd%.

REPRODUTIBILIDADE - � o grau de concord�ncia entre os resultados obtidos pela aplica��o de um mesmo procedimento anal�tico ao mesmo material, sob condi��es preestabelecidas (diferentes laborat�rios, com distintos operadores, usando diferentes equipamentos). � expressa como CVd%.

RES�DUOS EXTRA�VEIS - Aqueles res�duos extra�dos de tecidos ou fluidos biol�gicos utilizando meios aquosos �cidos ou b�sicos, solventes org�nicos e/ou hidr�lise enzim�tica. As condi��es de extra��o devem ser tal que n�o destruam os componentes de interesse.

RES�DUOS N�O EXTRA�VEIS - Compreendem:

1) Res�duos dos medicamentos incorporados aos compostos end�genos por vias metab�licas normais (por ex.: amino�cidos, prote�nas, �cidos nucleicos). Estes res�duos n�o possuem conseq��ncias toxicol�gicas.

2) Res�duos ligados quimicamente, derivados da intera��o de res�duos do medicamento de origem ou seus metab�litos com macromol�culas. Estes res�duos podem possuir conseq��ncias toxicol�gicas.

RES�DUO INDICADOR - Res�duos cuja concentra��o diminui em uma rela��o conhecida com o n�vel de res�duos totais nos tecidos, ovos, leite ou outros tecidos animais.

RES�DUO DE MEDICAMENTO VETERIN�RIO - Incluem os compostos de origem e/ou seus metab�litos presentes em qualquer alimento de origem animal, assim como os res�duos de impurezas relacionadas com o medicamento veterin�rio correspondente.

RES�DUO TOTAL - O res�duo total de um medicamento nos alimentos de origem animal consiste no medicamento de origem, juntamente com todos os metab�litos e produtos provenientes deste medicamento, que permanecem no alimento depois que este tenha sido administrado aos animais produtores de alimentos.

SENSIBILIDADE - � uma medida da capacidade de um procedimento anal�tico para detectar a presen�a de uma subst�ncia e discernir pequenas diferen�as na concentra��o desta. � determinada pela inclina��o da curva de calibra��o no ponto de interesse.

TECIDO - Todo tecido animal comest�vel que inclui m�sculo, f�gado, rim, gordura e seus subprodutos.

TECIDO DOSIFICADO - Tecido proveniente de animais da esp�cie objeto de estudo que se tenha tratado com o medicamento estudado de acordo com o uso previsto.