OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 04/91: Utilização do Formulário Comum de Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro


TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, e o estabelecido na Ata da 1º Reunião do Grupo Mercado Comum de 18 e 19 de abril de 1991,

CONSIDERANDO que a simplificação e harmonização de formulários de cargas e aduanas facilitará o trânsito entre os países, reduzindo, ao mínimo indispensável, o tempo de demora e o custo de passagem pela fronteira,

que este fato constitui avanço importante no processo de integração,

que o Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros propõe a utilização do formulário MIC/DTA,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a utilização do formulário comum de Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), aprovado pelo Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros.

Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena implementação do acordado.