OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 04/91: Utiliza��o do Formul�rio Comum de Manifesto Internacional de Carga e Declara��o de Tr�nsito Aduaneiro


TENDO EM VISTA o Tratado de Assun��o, assinado em 26 de mar�o de 1991, e o estabelecido na Ata da 1� Reuni�o do Grupo Mercado Comum de 18 e 19 de abril de 1991,

CONSIDERANDO que a simplifica��o e harmoniza��o de formul�rios de cargas e aduanas facilitar� o tr�nsito entre os pa�ses, reduzindo, ao m�nimo indispens�vel, o tempo de demora e o custo de passagem pela fronteira,

que este fato constitui avan�o importante no processo de integra��o,

que o Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros prop�e a utiliza��o do formul�rio MIC/DTA,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Aprovar a utiliza��o do formul�rio comum de Manifesto Internacional de Carga e Declara��o de Tr�nsito Aduaneiro (MIC/DTA) entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), aprovado pelo Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros.

Artigo 2� - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena implementa��o do acordado.