Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 04/91: Utilização do Formulário Comum de Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro
TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, e o estabelecido na Ata da 1º Reunião do
Grupo Mercado Comum de 18 e 19 de abril de 1991,
CONSIDERANDO que a simplificação e harmonização de formulários de cargas e aduanas facilitará o trânsito entre os
países, reduzindo, ao mínimo indispensável, o tempo de demora e o custo de passagem pela fronteira,
que este fato constitui avanço importante no processo de integração,
que o Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros propõe a utilização do formulário MIC/DTA,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a utilização do formulário comum de Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito
Aduaneiro (MIC/DTA) entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), aprovado pelo Subgrupo de
Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros.
Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena
implementação do acordado.
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