Mercado Com�n del Sur (MERCOSUR)
RESOLUCIONES DEL GRUPO MERCADO COMUN
MERCOSUR/GMC/RES N� 04/96: Normas Sanitarias para el intercambio en el MERCOSUR de caninos y felinos dom�sticos
VISTO:
El Tratado de Asunci�n, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisi�n N� 6/93 del Consejo
del Mercado Com�n, la Resoluci�n N� 91/93 del Grupo Mercado Com�n y la Recomendaci�n
N� 6/95 del Subgrupo de Trabajo N� 8 "Agricultura".
CONSIDERANDO:
Que es necesario armonizar los requerimientos para el tr�nsito de caninos y felinos
dom�sticos entre los Estados Partes del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMUN RESUELVE:
Art�culo 1. Aprobar las "Normas sanitarias para el
intercambio en el Mercosur de caninos y felinos dom�sticos", que constan como Anexo
y forman parte de la presente Resoluci�n.
Art�culo 2. Los Estados Partes pondr�n en vigencia las
disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar
cumplimiento a la presente Resoluci�n a trav�s de los siguientes organismos:
Argentina:
SAPYA/SENASA
Brasil:
MAARA/SDA
Paraguay:
MAG/Subsecretar�a de Ganader�a y SENACSA
Uruguay:
MGAP/DGSG
Art�culo 3. La presente Resoluci�n deber� entrar en vigor
en el Mercosur antes del 1� de julio de 1996.
ANEXO
NORMAS SANITARIAS PARA O INTERCAMBIO NO MERCOSUL DE CANINOS E FELINOS DOMESTICOS
CAPITULO I
DISPOSI��ES PRELIMINARES
Artigo 1. A aplica��o da presente Norma ser� de responsabilidade dos
Servi�os Veterin�rios Oficiais dos Estados Partes do MERCOSUL.
Artigo 2. As normas aprovadas ser�o aplicadas para o tr�nsito
regional de caninos e felinos de vida dom�stica, como acompanhantes de passageiros ou
outra forma.
Artigo 3. Os caninos e felinos em tr�nsito dever�o estar
acompanhados de um certificado zoossanit�rio e de um atestado de vacina��o
anti-r�bica, quando corresponda, expedidos por um m�dico veterin�rio oficial ou por um
m�dico veterin�rio credenciado.
CAPITULO II
DO CERTIFICADO E ATESTADO
Artigo 4. - O cetificado zoossanit�rio e o atestado de vacina��o
anti-r�bica dever�o identificar o propriet�rio do animal e o animal, como segue:
I - Do propiet�rio do animal:
- nome completo;
- endere�o residencial (rua e n�mero, cidade, estado / prov�ncia / departamento e
pa�s).
II - Do animal:
- Nome.
- Ra�a.
- Sexo.
- Data de nascimento.
- Tamanho.
- Pelagem.
- Sinais particulares.
Art�culo 5. O certificado zoossanit�rio, al�m dos dados
descritos anteriormente dever� indicar o pa�s de proced�ncia e de destino.
Art�culo 6. O atestado de vacina��o anti - r�bica ser�
requerido para caninos e felinos maiores de tr�s meses de idade, devendo ter sido
realizada a pelo menos 30 dias antes da data da movimenta��o do animal, no caso de
primovacinados, e no m�ximo um ano antes da data citada.
Art�culo 7. O certificado zoossanit�rio dever� assegurar
que o animal identificado foi examinado dentro dos dez dias pr�vios � data de
movimenta��o, n�o apresentando sinais cl�nicos de enfermidades pr�pias da esp�cie.
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