Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 49/94: Regimento Interno da Comissão de Comércio
TENDO EM VISTA
O Tratado de Assunção, a Decisão 9/94 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 1/94 da Comissão de Comércio, e
CONSIDERANDO
Que a Comissão de Comércio do Mercosul realizou sua primeira reunião, nos dias 6 e 7 de outubro de 1994, e preparou projeto de Regimento Interno, e
Que o Regimento Interno é necessário para o funcionamento imediato da Comissão de Comércio, até que se aprove a estrutura institucional definitiva do Mercosul,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Homologar o Regimento Interno da Comissão de Comércio do Mercosul, que figura como Anexo à presente Resolução, adotado em conformidade com o item D do Artigo 4 do Anexo da Decisão Nº9/94 do Conselho do Mercado Comum.
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