OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 49/94: Regimento Interno da Comissão de Comércio


TENDO EM VISTA

O Tratado de Assunção, a Decisão 9/94 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 1/94 da Comissão de Comércio, e

CONSIDERANDO

Que a Comissão de Comércio do Mercosul realizou sua primeira reunião, nos dias 6 e 7 de outubro de 1994, e preparou projeto de Regimento Interno, e

Que o Regimento Interno é necessário para o funcionamento imediato da Comissão de Comércio, até que se aprove a estrutura institucional definitiva do Mercosul,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Homologar o Regimento Interno da Comissão de Comércio do Mercosul, que figura como Anexo à presente Resolução, adotado em conformidade com o item D do Artigo 4 do Anexo da Decisão Nº9/94 do Conselho do Mercado Comum.