OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 49/98 - Superf�cies Refletivas (Revoga RRS.GMC N� 29/94)


SUPERF�CIES REFLETIVAS - (REVOGA RES. GMC N� 29/94)

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es. N� 29/94, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 23/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

A necessidade de adotar as medidas pertinentes destinadas a garantir o estabelecimento progressivo da integra��o sem fronteiras, a livre circula��o de bens, servi�os e fatores produtivos com maior fluidez.

Que para tal finalidade, os Estados Partes acordam em adequar suas legisla��es, de modo a possibilitar o livre interc�mbio de ve�culos, suas partes e suas pe�as.

Que o requisito de superf�cie refletiva n�o � objeto de regulamenta��o internacional

Que a moderniza��o dos ve�culos e seus materiais, e principalmente pelo fato de que os projetos atuais de ve�culos acompanham a tend�ncia de mercado evitando o uso de materiais que ofere�am brilho excessivo.

Que os ve�culos produzidos no MERCOSUL acompanham essa tend�ncia mundial do projeto para o interior de seus habit�culos e portanto de que esse requisito t�cnico n�o � mais necess�rio pela inexist�ncia do problema principal de ofuscamento do condutor do ve�culo, recomendamos sua revoga��o.

Que � fundamental rever a obrigatoriedade dos requisitos de seguran�a para superf�cies refletivas estabelecidos na Res. GMC N� 29/94.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Revogar a Res. GMC. N� 29/94 "SUPERF�CIES REFLETIVAS".

Art. 2. - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas regulament�rias e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

  • Secretaria de Transporte.
  • Secretaria de Ind�stria, Comercio y Mineria.

Brasil:

  • Minist�rio da Justi�a
  • Conselho Nacional de Tr�nsito
  • Departamento Nacional de Tr�nsito

Paraguai:

  • Ministerio de Obras P�blicas y Comunicaciones
  • Viceministerio de Transporte

Uruguai:

  • Ministerio de Transporte y Obras P�blica
  • Ministerio de Industria y Energia

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o, em suas vers�es em espanhol e portugu�s, a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 8/II/99.