Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 49/98 - Superf�cies Refletivas (Revoga RRS.GMC N� 29/94)
SUPERF�CIES REFLETIVAS - (REVOGA RES. GMC N� 29/94)
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es. N� 29/94, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e
a Recomenda��o N� 23/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".
CONSIDERANDO:
A necessidade de adotar as
medidas pertinentes destinadas a garantir o estabelecimento progressivo da
integra��o sem fronteiras, a livre circula��o de bens, servi�os e fatores
produtivos com maior fluidez.
Que para tal finalidade, os
Estados Partes acordam em adequar suas legisla��es, de modo a possibilitar o
livre interc�mbio de ve�culos, suas partes e suas pe�as.
Que o requisito de
superf�cie refletiva n�o � objeto de regulamenta��o internacional
Que a moderniza��o dos
ve�culos e seus materiais, e principalmente pelo fato de que os projetos atuais
de ve�culos acompanham a tend�ncia de mercado evitando o uso de materiais que
ofere�am brilho excessivo.
Que os ve�culos produzidos
no MERCOSUL acompanham essa tend�ncia mundial do projeto para o interior de
seus habit�culos e portanto de que esse requisito t�cnico n�o � mais necess�rio
pela inexist�ncia do problema principal de ofuscamento do condutor do ve�culo,
recomendamos sua revoga��o.
Que � fundamental rever a
obrigatoriedade dos requisitos de seguran�a para superf�cies refletivas
estabelecidos na Res. GMC N� 29/94.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Revogar a Res.
GMC. N� 29/94 "SUPERF�CIES REFLETIVAS".
Art. 2. - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas regulament�rias e
administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, atrav�s
dos seguintes organismos:
Argentina:
- Secretaria de
Transporte.
- Secretaria de Ind�stria,
Comercio y Mineria.
Brasil:
- Minist�rio da
Justi�a
- Conselho Nacional de
Tr�nsito
- Departamento Nacional de
Tr�nsito
Paraguai:
- Ministerio de
Obras P�blicas y Comunicaciones
- Viceministerio de
Transporte
Uruguai:
- Ministerio de
Transporte y Obras P�blica
- Ministerio
de Industria y Energia
Art. 3 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o, em suas vers�es em
espanhol e portugu�s, a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 8/II/99.
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