OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 50/94: Prorrogação da vigência de todos os acordos existentes entre os Estados Partes do Tratado de Assunção e os demais países membros da ALADI


Tendo em vista o Tratado de Assunção, a Decisão 7/94 do CMC e as Resoluções 45 e 46/94 do GMC e

Considerando:

A conveniência de se evitar solução de continuidade nos fluxos de comércio existentes, e

A necessidade de se ampliar o prazo para a negociação de acordos de livre comércio entre o Mercosul e os demais países sul-americanos da ALADI,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar os anexos modelos de protocolos adicionais pelos quais se propoe a prorrogação, em caráter excepcional, da vigência de todos os acordos existentes entre os Estados Partes do Tratado de Assunção e os demais países membros da ALADI até 30 de junho de 1995.

Artigo 2. Em coordenação com a Presidência Pro Tempore, os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para a apresentação dos referidos protocolos até uma semana a contar da data de aprovação desta Resolução.