Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 50/98 - Regulamento Técnico sobre Seringas
Hipodérmicas Estéreis de Uso Único
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE SERINGAS HIPODÉRMICAS ESTÉREIS DE USO ÚNICO
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resoluções N° 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e
a Recomendação N° 7/97 do SGT N° 3 "Regulamentos Técnicos"
CONSIDERANDO:
Que existe a necessidade de
estabelecer um Regulamento Técnico que garanta a qualidade e segurança das
seringas hipodérmicas estéreis de uso único.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o
"Regulamento Técnico sobre Seringas Hipodérmicas Estéreis de Uso
Único", em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo e que
faz parte da presente Resolução.
Art.2 - Os Estados Partes
colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias para o cumprimento da presente Resolução, através dos seguintes
organismos:
ARGENTINA:
- Ministerio de Salud Pública
- ANMAT (Administración
Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica).
BRASIL:
- Ministério da Saúde - Secretaria
de Vigilância Sanitária.
PARAGUAI:
- Ministerio de Salud
Pública y Bienestar Social.
URUGUAI:
- Ministerio de Salud
Pública.
Art. 3 - O presente
Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio
entre eles e às importações extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos
jurídicos internos até o dia 7/VI/99.
(ANEXO NÃO DISPONÍVEL)
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