OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 50/98 - Regulamento T�cnico sobre Seringas Hipod�rmicas Est�reis de Uso �nico


REGULAMENTO T�CNICO SOBRE SERINGAS HIPOD�RMICAS EST�REIS DE USO �NICO

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 7/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos"

CONSIDERANDO:

Que existe a necessidade de estabelecer um Regulamento T�cnico que garanta a qualidade e seguran�a das seringas hipod�rmicas est�reis de uso �nico.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico sobre Seringas Hipod�rmicas Est�reis de Uso �nico", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo e que faz parte da presente Resolu��o.

Art.2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Ministerio de Salud P�blica
  • ANMAT (Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia M�dica).

BRASIL:

  • Minist�rio da Sa�de - Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria.

PARAGUAI:

  • Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.

URUGUAI:

  • Ministerio de Salud P�blica.

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.

(ANEXO N�O DISPON�VEL)