OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 50/98 - Regulamento Técnico sobre Seringas Hipodérmicas Estéreis de Uso Único


REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE SERINGAS HIPODÉRMICAS ESTÉREIS DE USO ÚNICO

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N° 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 7/97 do SGT N° 3 "Regulamentos Técnicos"

CONSIDERANDO:

Que existe a necessidade de estabelecer um Regulamento Técnico que garanta a qualidade e segurança das seringas hipodérmicas estéreis de uso único.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento Técnico sobre Seringas Hipodérmicas Estéreis de Uso Único", em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo e que faz parte da presente Resolução.

Art.2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução, através dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Ministerio de Salud Pública
  • ANMAT (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica).

BRASIL:

  • Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária.

PARAGUAI:

  • Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

URUGUAI:

  • Ministerio de Salud Pública.

Art. 3 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos até o dia 7/VI/99.

(ANEXO NÃO DISPONÍVEL)