OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/51/02  - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum


MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 65/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.


O GRUPO MERCADO COMUM


RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 01/01/03

.


LXVIII GMC, Brasília, 28/XI/02


ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TEC

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TEC

0301.10.00

-Peixes ornamentais

10

0301.10

-Peixes ornamentais

 

 

 

 

0301.10.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

10

 

 

 

0301.10.90

Outros

10

0302.69.90

Outros

10

0302.69.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita)

 

 

 

 

0302.69.41

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

 

 

0302.69.42

Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

 

 

0302.69.43

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

 

 

0302.69.44

Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

 

 

0302.69.45

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

 

 

0302.69.46

Tainhas (Mugil spp.)

10

 

 

 

0302.69.47

Pirarucus (Arapaima gigas)

10

 

 

 

0302.69.48

Pescadas (Cynocion spp.)

10

 

 

 

0302.69.49

Anchoitas (Engraulis anchoita)

10

 

 

 

0302.69.5

 

 

 

Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)

 

 

 

 

0302.69.51

Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)

10

 

 

 

0302.69.52

Douradas (Brachyplatistoma flavicans)

10

 

 

 

0302.69.53

Pacus (Piaractus mesopotamicus)

10

 

 

 

0302.69.54

Tambaquis (Colossoma macropomum)

10

 

 

 

0302.69.55

Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)

10

 

 

 

0302.69.90

Outros

10

 

0303.79.90

Outros

10

0303.79.5

 

Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)

 

 

 

 

0303.79.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

 

 

0303.79.52

Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

 

 

0303.79.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

 

 

0303.79.54

Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

 

 

0303.79.55

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

 

 

0303.79.56

Pirarucus (Arapaima gigas)

10

 

 

 

0303.79.57

Anchoitas (Engraulis anchoita)

10

 

 

 

0303.79.6

Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)

 

 

 

 

0303.79.61

Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)

10

 

 

 

0303.79.62

Douradas (Brachyplatistoma flavicans)

10

 

 

 

0303.79.63

Pacus (Piaractus Mesopotamicus)

10

 

 

 

0303.79.64

Tambaquis (Colossoma macropomum)

10

 

 

 

0303.79.65

Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)

10

 

 

 

0303.79.90

Outros

10

2916.12.30

De butila

2

2916.12.30

De butila

12

2933.99.32

Carbamazepina

2

 

2933.99.32

Carbamazepina

14

 

3815.12.00

--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

12

3815.12

--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

 

 

 

 

3815.12.10

Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

12

 

 

 

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrometros (mícrons)

12

 

 

 

3815.12.90

Outros

2

3917.40.00

-Acessórios

   16

3917.40

-Acessórios

 

 

 

 

3917.40.10

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

0

 

 

 

3917.40.90

Outros

16

 

3926.90.30

 

Bolsas para colostomia ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

0

 

3926.90.30

 

Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)

 

0

3926.90.30

Outros

18

3926.90.50

 

 

 

 

 

3926.90.90

Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores, incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes

Outros

0

18

8421.99.90

Outras

14BK

8421.99.20

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

0

 

 

 

8421.99.90

Outras

14BK


 

8445.20

 

-Máquinas         para     fiação de matérias têxteis

 

8445.20.00

-Máquinas para fiação de matérias têxteis

0 BK

8445.20.10

Filatórios intermitentes (selfatinas

14BK

 

 

 

8445.20.20

Do tipo “tow-to- yarn”

0 BK

 

 

 

8445.20.30

A jato de ar

0 BK

 

 

 

8445.20.40

Fiadeira-bobinadora automática (“open-end”)

0 BK

 

 

 

8445.20.70

Outras, para lã

0 BK

 

 

 

8445.20.80

Outras, para as fibras do Capítulo 53

0 BK

 

 

 

8445.20.90

Outras

14BK

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos

18

8481.80.31

 

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos

 

18

8481.80.39

Outros

14BK

8481.80.39

Outros

14BK


 

 

Regra Geral Complementar (RGC)

2.   As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.

 

Nota complementar da Seção XVI

1. As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.

 

Nota complementar do Capítulo 90

1. As disposições da Nota Complementar 1 da Seção XVI aplicam-se às máquinas, instrumentos e aparelhos deste Capítulo.