OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 51/94: Prorrogação da vigência dos acordos bilaterais entre cada um dos Estados Partes do Tratado de Assunção e o México, no âmbito da ALADI


TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, a Decisão 7/94 do CMC e as Resoluções 45 e 46/94 do GMC e,

CONSIDERANDO:

A necessidade de preservar os fluxos de comércio existentes entre os países do Mercosul e o México,

A conveniência de se criar um ordenamento jurídico- comercial adequado ao nível e à importância das relações econômicas entre o Mercosul e o México,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar os anexos modelos de protocolos adicionais pelos quais se propoe a prorrogação, em caráter excepcional, da vigência dos acordos bilaterais entre cada um dos Estados Partes do Tratado de Assunção e o México, no âmbito da ALADI, e a negociação de um Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e o México, com base no patrimônio histórico.