Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 53/94: Critérios para Definir Prioridades de Controle de Resíduos de Princípios Ativos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal
TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91
do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a
Recomendação Nº 46/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
A necessidade de fixar "Prioridades de Controle de Resíduos de Princípios Ativos de
Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal".
Que a harmonização destas prioridades de controle eliminará os obstáculos que geram as
diferenças nacionais existentes a respeito.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Critérios
para Definir Prioridades de Controle de Resíduos de Princípios Ativos de Medicamentos
Veterinários em Produtos de Origem Animal" que consta no anexo da presente
Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente
Resolução através dos seguintes órgaos:
Argentina:
- Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca. Servicio Nacional de
Sanidad Animal (SENASA).
Brasil:
- Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária (MAARA)
Ministério da Saúde (MS)
Paraguay:
- Ministerio de Agricultura y Ganadería - (MAG) Subsecretaría de Estado de
Ganaderia.
Uruguay:
- Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca Dirección General de
Servicios Ganaderos (MAGP/DGSG).
Artigo 3 - A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.
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