OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 53/94: Critérios para Definir Prioridades de Controle de Resíduos de Princípios Ativos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal


TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 46/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de fixar "Prioridades de Controle de Resíduos de Princípios Ativos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal".

Que a harmonização destas prioridades de controle eliminará os obstáculos que geram as diferenças nacionais existentes a respeito.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Critérios para Definir Prioridades de Controle de Resíduos de Princípios Ativos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal" que consta no anexo da presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução através dos seguintes órgaos:

Argentina:

Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca. Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA).

Brasil:

-  Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária (MAARA) Ministério da Saúde (MS)

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganadería - (MAG) Subsecretaría de Estado de Ganaderia.
Uruguay:

Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca Dirección General de Servicios Ganaderos (MAGP/DGSG).

Artigo 3 - A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.