Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 54/94: Modificação da Resolução Nº 80/93
TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da
Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 80/93 do GMC e a
Recomendação Nº 35/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que é conveniente modificar o Artigo 3 da Resolução Nº 80/93 do GMC.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Substituir o texto do Artigo 3 da Resolução GMC 80/93 pelo
seguinte:
"Nos rótulos dos vasilhames em aerossol deverão constar o peso líquido em unidades
de massa e de volume".
"En los rótulos de los envases en aerosol, deberán figurar el contenido neto en
unidades de masa y volumen".
Artigo 2. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995.
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