OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 54/94: Modificação da Resolução Nº 80/93


TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 80/93 do GMC e a Recomendação Nº 35/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

Que é conveniente modificar o Artigo 3 da Resolução Nº 80/93 do GMC.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Substituir o texto do Artigo 3 da Resolução GMC 80/93 pelo seguinte:

"Nos rótulos dos vasilhames em aerossol deverão constar o peso líquido em unidades de massa e de volume".

"En los rótulos de los envases en aerosol, deberán figurar el contenido neto en unidades de masa y volumen".

Artigo 2. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.