OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 54/94: Modifica��o da Resolu��o N� 80/93


TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 80/93 do GMC e a Recomenda��o N� 35/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

Que � conveniente modificar o Artigo 3 da Resolu��o N� 80/93 do GMC.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Substituir o texto do Artigo 3 da Resolu��o GMC 80/93 pelo seguinte:

"Nos r�tulos dos vasilhames em aerossol dever�o constar o peso l�quido em unidades de massa e de volume".

"En los r�tulos de los envases en aerosol, deber�n figurar el contenido neto en unidades de masa y volumen".

Artigo 2. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.