OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 54/98 - Regulamento Técnico de "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 19: Sobremesas"


"REGULAMENTO TÉCNICO ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 19: SOBREMESAS"

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resoluções N° 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 58/97 do SGT N° 3 "Regulamentos Técnicos".

CONSIDERANDO:

Que é necessário atribuir Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 19: "Sobremesas".

Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tende a eliminar os obstáculos que são gerados pelas diferenças nas regulamentações nacionais vigentes, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.

Que este Regulamento contempla as solicitações dos Estados Partes.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o Regulamento Técnico "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 19: Sobremesas", em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo e que faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução por intermédio dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Ministerio de Salud y Acción Social
  • Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica.
  • Instituto Nacional de Alimentos
  • Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
  • Secretaria de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria

BRASIL:

  • Ministério da Saúde / Secretaria de Vigilância Sanitária
  • Ministério da Agricultura e do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária

PARAGUAI:

  • Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

URUGUAI:

  • Ministerio de Salud Pública
  • Ministerio de Industria, Energia y Mineria
  • Laboratorio Tecnológico del Uruguay

Art. 3 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos até o dia 7/VI/99.

(ANEXO NÃO DISPONÍVEL)