Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 55/94: Modificações na Lista Geral
Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolução GMC Nº19/93).
TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº
4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções Nº 19/93 e 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomendação Nº 37/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que é necessário atualizar a lista geral harmonizada de aditivos do MERCOSUL.
Que tal acordo revela-se conveniente com o objetivo de facilitar o comércio.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar as seguintes modificações na Lista Geral
Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolução GMC Nº 19/93).
INCLUSÕES
INS NOME DO ADITIVO
---
ESTEVIOSIDO 955
SUCRALOSA 623
CALCIO DIGLUTAMATO 624
MONOAMONIO
GLUTAMATO 625
MAGANÓSIO DIGLUTAMATO
EXCLUSÕES
--- OXIGENIO
MUDANÇA DE NUMERAÇÃO INS
Anterior Atual Nome do aditivo 930 348i Isopropil- (mono)citrato 1519 1505 Etil - (tri)
citrato
Artigo 2. O estabelecido no artigo 1 não se aplicará obrigatoriamente
aos produtos alimentícios destinados as exportações para terceiros países;
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente
Resolução através dos seguintes órgaos.
Argentina:
- Ministerio de Salud y Acción Social; Ministerio de Economia y Obras y Servicios
Públicos. Secretaría de Agricultura, Ganaderia yPesca; Instituto Argentino de Sanidad y
Calidad Vegetal (IASCAV); Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA); Secretaria de
Industria; Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil:
- Ministério da Saúde
Paraguay:
- Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; Ministerio de Agricultura y
Ganadería.
Uruguay:
- Ministerio de Salud Pública. Ministerio de Ganadería, Agricultura y
Pesca; Ministerio de Industria, Energía y Minería. Laboratorio Tecnológico del Uruguay
(LATU)
Artigo 4. A presente resolução entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 1995.
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