Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 55/94: Modifica��es na Lista Geral
Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolu��o GMC N�19/93).
TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N�
4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 19/93 e 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomenda��o N� 37/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio atualizar a lista geral harmonizada de aditivos do MERCOSUL.
Que tal acordo revela-se conveniente com o objetivo de facilitar o com�rcio.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar as seguintes modifica��es na Lista Geral
Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolu��o GMC N� 19/93).
INCLUSÕES
INS NOME DO ADITIVO
---
ESTEVIOSIDO 955
SUCRALOSA 623
CALCIO DIGLUTAMATO 624
MONOAMONIO
GLUTAMATO 625
MAGANÓSIO DIGLUTAMATO
EXCLUSÕES
--- OXIGENIO
MUDANÇA DE NUMERAÇÃO INS
Anterior Atual Nome do aditivo 930 348i Isopropil- (mono)citrato 1519 1505 Etil - (tri)
citrato
Artigo 2. O estabelecido no artigo 1 n�o se aplicar� obrigatoriamente
aos produtos aliment�cios destinados as exporta��es para terceiros pa�ses;
Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es
legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente
Resolu��o atrav�s dos seguintes �rgaos.
Argentina:
- Ministerio de Salud y Acci�n Social; Ministerio de Economia y Obras y Servicios
P�blicos. Secretar�a de Agricultura, Ganaderia yPesca; Instituto Argentino de Sanidad y
Calidad Vegetal (IASCAV); Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA); Secretaria de
Industria; Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil:
- Minist�rio da Sa�de
Paraguay:
- Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social; Ministerio de Agricultura y
Ganader�a.
Uruguay:
- Ministerio de Salud P�blica. Ministerio de Ganader�a, Agricultura y
Pesca; Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a. Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay
(LATU)
Artigo 4. A presente resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de
janeiro de 1995.
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