OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 55/94:   Modificações na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolução GMC Nº19/93).


TENDO EM VISTA o  Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções Nº 19/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 37/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

Que é necessário atualizar a lista geral harmonizada de aditivos do MERCOSUL.

Que tal acordo revela-se conveniente com o objetivo de facilitar o comércio.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar as seguintes modificações na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolução GMC Nº 19/93).

INCLUSÕES

INS NOME DO ADITIVO ---

ESTEVIOSIDO 955

SUCRALOSA 623

CALCIO DIGLUTAMATO 624

MONOAMONIO

GLUTAMATO 625

MAGANÓSIO DIGLUTAMATO

EXCLUSÕES

--- OXIGENIO

MUDANÇA DE NUMERAÇÃO INS

Anterior Atual Nome do aditivo 930 348i Isopropil- (mono)citrato 1519 1505 Etil - (tri) citrato

Artigo 2. O estabelecido no artigo 1 não se aplicará obrigatoriamente aos produtos alimentícios destinados as exportações para terceiros países;

Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução através dos seguintes órgaos.

Argentina:

- Ministerio de Salud y Acción Social; Ministerio de Economia y Obras y Servicios Públicos. Secretaría de Agricultura, Ganaderia yPesca; Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV); Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA); Secretaria de Industria; Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)

Brasil:

- Ministério da Saúde

Paraguay:

- Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; Ministerio de Agricultura y Ganadería.

Uruguay:

Ministerio de Salud Pública. Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca; Ministerio de Industria, Energía y Minería. Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)

Artigo 4.  A presente resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.