OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 55/94:   Modifica��es na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolu��o GMC N�19/93).


TENDO EM VISTA o  Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 19/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 37/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio atualizar a lista geral harmonizada de aditivos do MERCOSUL.

Que tal acordo revela-se conveniente com o objetivo de facilitar o com�rcio.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar as seguintes modifica��es na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do MERCOSUL (Resolu��o GMC N� 19/93).

INCLUSÕES

INS NOME DO ADITIVO ---

ESTEVIOSIDO 955

SUCRALOSA 623

CALCIO DIGLUTAMATO 624

MONOAMONIO

GLUTAMATO 625

MAGANÓSIO DIGLUTAMATO

EXCLUSÕES

--- OXIGENIO

MUDANÇA DE NUMERAÇÃO INS

Anterior Atual Nome do aditivo 930 348i Isopropil- (mono)citrato 1519 1505 Etil - (tri) citrato

Artigo 2. O estabelecido no artigo 1 n�o se aplicar� obrigatoriamente aos produtos aliment�cios destinados as exporta��es para terceiros pa�ses;

Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o atrav�s dos seguintes �rgaos.

Argentina:

- Ministerio de Salud y Acci�n Social; Ministerio de Economia y Obras y Servicios P�blicos. Secretar�a de Agricultura, Ganaderia yPesca; Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV); Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA); Secretaria de Industria; Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)

Brasil:

- Minist�rio da Sa�de

Paraguay:

- Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social; Ministerio de Agricultura y Ganader�a.

Uruguay:

Ministerio de Salud P�blica. Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca; Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a. Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay (LATU)

Artigo 4.  A presente resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.