Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 55/98 - Regulamento Técnico "Atualização
da Lista Geral Harmonizada de Aditivos MERCOSUL: Gelatina"
REGULAMENTO TÉCNICO "ATUALIZAÇÃO DA LISTA GERAL HARMONIZADA DE ADITIVOS MERCOSUL: GELATINA"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, a Resoluções N° 91/93, N° 152/96 e N° 38/98 do Grupo Mercado
Comum e a Recomendação N° 59/97 do SGT N° 3 "Regulamentos Técnicos".
CONSIDERANDO:
Que o Comitê do Codex sobre
Aditivos Alimentares e Contaminantes dos Alimentos em sua reunião 29ª (ALINORM
97/12A) não atribuiu INS para a gelatina, considerando que a mesma é um alimento.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Considerar que a
gelatina pode ser utilizada em alimentos como ingrediente ou aditivo, desde que
não altere as características de identidade e genuinidade do alimento.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução por
intermédio dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- Ministerio de Salud y
Acción Social
- Administración Nacional
de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica.
- Instituto Nacional de
Alimentos
- Ministerio de Economía
y Obras y Servicios Públicos
- Secretaria de
Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación
- Servicio Nacional de
Sanidad y Calidad Agroalimentaria
BRASIL:
- Ministério da Saúde / Secretaria
de Vigilância Sanitária
- Ministério da Agricultura e
do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária
PARAGUAI:
- Ministerio de Salud
Pública y Bienestar Social
URUGUAI:
- Ministerio de Salud Pública
- Ministerio de Industria,
Energia y Mineria
- Laboratorio Tecnológico del
Uruguay
Art. 3 - O presente
Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio
entre eles e às importações extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução, em suas versões em
espanhol e português, a seus ordenamentos jurídicos internos até o dia 7/VI/99.
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