OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 56/94: Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no Leite, Amendoim e Milho


TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisao Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 38/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em estabelecer limites máximos admissíveis para aflatoxinas no leite, leite em pó, amendoim em massa, milho em grão e farinha ou farinha de milho.

Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará a eliminar os obstáculos que geram as diferenças dos regulamentos técnicos nacionais,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no Leite, Amendoim e Milho" que consta como Anexo da presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes nao poderão proibir nem restringir a comercialização dos alimentos mencionados no Artigo 1º que cumpram com o estabelecido no Anexo da presente Resolução.

Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposiçoes legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes órgaos.

Argentina:

- Ministério de Salud y Acción Social

- Ministério de Economia, Obras y Servicios Públicos

- Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca (SENASA) (Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal)

Brasil:

- Ministério da Saúde

- Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

Paraguay:

- Ministério da Salud Pública e Bienestar Social

- Ministerio de Agricultura y Ganadería

Uruguay:

- Ministerio de Salud Pública;

- Ministerio de Industria, Energia y Minería. (Laboratorio Tecnológico del Uruguay).

- Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca.

Artigo 5. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.