Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 56/94: Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no Leite,
Amendoim e Milho
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisao Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum,
a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 38/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em estabelecer limites máximos admissíveis para aflatoxinas no leite, leite em pó,
amendoim em massa, milho em grão e farinha ou farinha de milho.
Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará a eliminar os obstáculos que geram as diferenças dos regulamentos
técnicos nacionais,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no Leite,
Amendoim e Milho" que consta como Anexo da presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes nao poderão proibir nem restringir a comercialização dos alimentos mencionados no Artigo 1º que
cumpram com o estabelecido no Anexo da presente Resolução.
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposiçoes legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes órgaos.
Argentina:
- Ministério de Salud y Acción Social
- Ministério de Economia, Obras y Servicios Públicos
- Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca (SENASA) (Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal)
Brasil:
- Ministério da Saúde
- Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Paraguay:
- Ministério da Salud Pública e Bienestar Social
- Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguay:
- Ministerio de Salud Pública;
- Ministerio de Industria, Energia y Minería. (Laboratorio Tecnológico del Uruguay).
- Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca.
Artigo 5. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.