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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/57/02 -
MODIFICAÇÃO DA
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as
Decisões N° 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 65/01
do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua
correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União
Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua
correspondente Tarifa Externa Comum”, que consta no
Anexo e faz parte da
presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente
Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 01/01/03.
XXVI GMC Extraordinário, Rio de Janeiro, 3/XII/02
ANEXO DA RESOLUÇÃO GMC N°
57/02
SITUAÇÃO ATUAL |
PROPOSTA DE NOMENCLATURA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
TEC |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
TEC |
3815.11.00 |
-Tendo como substância ativa o
níquel ou um composto de níquel |
12 |
3815.11.00 |
-Tendo como substância ativa o
níquel ou um composto de níquel |
2 |
7608.20.00 |
-De ligas de alumínio |
14 |
7608.20 |
-De ligas de alumínio |
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7608.20.10 |
Sem costura, extrudados a frio,
de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação
de cardans |
2 |
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7608.20.90 |
Outros |
14 |
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