OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 57/94: Critérios para a validação dos métodos analíticos destinados à determinação de resíduos de princípios ativos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal


TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisao Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, da Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 44/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de fixar critérios para a validação dos métodos analíticos destinados … determinação de resíduos de princípios ativos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal.

Que a harmonização dos critérios para a validação de métodos analíticos eliminará os obstáculos que geram as diferenças nacionais existentes a respeito.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Critérios para a Validação de Métodos Analíticos" que figura como Anexo da presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarao em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução, através dos seguintes órgaos:

Argentina:

- Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca.

- Servício Nacional de Sanidad Animal (SENASA).

Brasil:

- Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária (MAARA)

- Ministério da Saúde (MS).

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG) Subsecretaría de Ganaderia.

Uruguay:

- Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.

- Dirección General de Servicios Ganaderos (MGAP/DGSG).

Artigo 3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.