OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 57/94: Crit�rios para a valida��o dos m�todos anal�ticos destinados à determina��o de res�duos de princ�pios ativos de medicamentos veterin�rios em produtos de origem animal


TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decisao N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, da Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 44/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de fixar crit�rios para a valida��o dos m�todos anal�ticos destinados � determina��o de res�duos de princ�pios ativos de medicamentos veterin�rios em produtos de origem animal.

Que a harmoniza��o dos crit�rios para a valida��o de m�todos anal�ticos eliminar� os obst�culos que geram as diferen�as nacionais existentes a respeito.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL de Crit�rios para a Valida��o de M�todos Anal�ticos" que figura como Anexo da presente Resolu��o.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarao em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes �rgaos:

Argentina:

- Secretaria de Agricultura, Ganader�a y Pesca.

- Serv�cio Nacional de Sanidad Animal (SENASA).

Brasil:

- Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria (MAARA)

- Minist�rio da Sa�de (MS).

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG) Subsecretar�a de Ganaderia.

Uruguay:

- Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.

- Direcci�n General de Servicios Ganaderos (MGAP/DGSG).

Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.