Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 57/94: Critérios para a validação dos métodos analíticos destinados à determinação de resíduos de princípios ativos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o
Artigo 10 da Decisao Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, da
Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação
Nº 44/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
A necessidade de fixar critérios para a validação dos
métodos analíticos destinados … determinação de resíduos de
princípios ativos de medicamentos veterinários em produtos
de origem animal.
Que a harmonização dos critérios para a validação de
métodos analíticos eliminará os obstáculos que geram as
diferenças nacionais existentes a respeito.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de
Critérios para a Validação de Métodos Analíticos" que
figura como Anexo da presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarao em vigência as
disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para o cumprimento da
presente Resolução, através dos seguintes órgaos:
Argentina:
-
Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca.
- Servício Nacional de Sanidad Animal (SENASA).
Brasil:
- Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária (MAARA)
- Ministério da Saúde (MS).
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)
Subsecretaría de Ganaderia.
Uruguay:
- Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
- Dirección General de Servicios Ganaderos
(MGAP/DGSG).
Artigo 3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 1995.